A percepção sobre as florestas tem se modificado muito nos últimos anos, fundamentalmente pela valorização que elas ganharam na sociedade como um todo. Sua importância está sendo cada vez mais reconhecida, principalmente pelos serviços ambientais por elas prestados, tais como estoque de carbono, biodiversidade, produção de água, enfim, uma série de funções ecológicas e sociais que, até recentemente, eram ignoradas. O grande desafio reside em encontrar meios eficazes para a proteção das florestas.
Segundo o relatório “State of the World’s Forest 2014”, metade das espécies florestais regularmente utilizadas por países está ameaçada pela conversão das florestas em pastagens e terras agrícolas, pela exploração excessiva e pelos impactos das mudanças climáticas. No cenário internacional, o tema foi abordado em vários momentos durante a Conferência do Rio, realizada em 1992, estando refletido no capítulo 11 da Agenda 21 sobre Combate ao Desmatamento. Já na Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e no Protocolo de Kyoto, encontra-se, particularmente, nos dispositivos que tratam sobre Mudanças no Uso da Terra e Florestas.
Mais recentemente, vale destacar a Pretendida Contribuição Nacionalmente Determinada (ou iNDC, da sigla em inglês), apresentada pelo Brasil por ocasião da Conferência das Partes – COP 21, realizada em Paris, em dezembro de 2015. Nesse documento, o governo brasileiro apresenta suas ações e propostas para promover a redução de emissão de gases de efeito estufa (GEE).
No que tange às florestas, afirma que todas as ações se darão no âmbito do Código Florestal, valendo destacar duas propostas: a restauração e o reflorestamento de 12 milhões de hectares de florestas e o fim do desmatamento ilegal na Amazônia, ambas até 2030. É importante ressaltar que a nossa maior fonte de emissão provém do desmatamento. Ou seja, o Brasil, possuidor da segunda maior área florestal do mundo, tem muita “lição de casa” a ser feita.
Não podemos deixar de mencionar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, conjunto de 17 objetivos e 169 metas que deverá orientar as políticas nacionais e as atividades de cooperação internacional pelos próximos 15 anos. Os ODS foram estabelecidos por ocasião da Rio + 20, Conferência das Nações Unidas, realizada em 2012, no Rio de Janeiro, e em substituição aos Objetivos do Milênio. A agenda proposta tem um conteúdo complexo e sofisticado, no qual existe um objetivo dedicado exclusivamente às florestas. Trata-se do Objetivo 15: “Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade”.
No Brasil, há muito tempo se discute a necessidade de conservação das florestas. Para se ter uma ideia, o naturalista e estadista José Bonifácio de Andrada e Silva, conhecido como o Patriarca da Independência do Brasil, escreveu há alguns séculos: “Destruir matos virgens, nos quais a natureza nos ofertou com mão pródiga as melhores e mais preciosas madeiras do mundo, além de muitos outros frutos dignos de particular estimação, e sem causa, como até agora se tem praticado no Brasil, é extravagância insofrível, crime horrendo e grande insulto feito à mesma natureza. Que defesa produziremos no tribunal da razão, quando os nossos netos nos acusarem de fatos tão culposos? Já nós com justificada causa argüimos os passados dos crimes a este respeito cometidos.”.
No âmbito legal, nosso país tem uma longa tradição de proteção das florestas, a exemplo do Código Florestal de 1934 (Decreto nº 23.793), substituído pelo Código Florestal de 1965 (Lei Federal nº 4.771). Mais recentemente, foi editado o novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12).
Importante ressaltar que, em São Paulo, a Lei nº 2.223/1927, revogada somente em 2006, já trazia, naquela época, a ideia de Reserva Legal, determinando que os proprietários de terra deveriam reservar 10% da área total em florestas. Atualmente, a principal discussão diz respeito ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo novo Código Florestal, que é um registro público eletrônico de alcance nacional e que será obrigatório para todos os proprietários rurais do País. Esse instrumento é estratégico na gestão dos recursos naturais, possibilitando o pagamento por serviços ambientais e a regularização ambiental das propriedades, além de fornecer as informações necessárias ao controle florestal e à recuperação das áreas degradadas.
Outro importante instrumento que também foi trazido pelo novo Código Florestal é o Programa de Regularização Ambiental – PRA, que consiste no conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas pelos proprietários e/ou possuidores de imóveis rurais, com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental. Muitos estados do Brasil estão legislando a esse respeito, e São Paulo, por sua vez, editou a Lei nº 15.684/2015.
Por fim, é bom lembrar que o CAR e o PRA são elementos estruturantes na implementação de políticas públicas que venham assegurar a preservação de nossas florestas. Podemos observar, também, importantes movimentos da sociedade civil organizada em busca de alternativas que levem em conta o tema das florestas. Nesse sentido, a atuação não reside apenas na preservação e na conservação.
E bons exemplos disso já estão acontecendo, como a inovadora iniciativa denominada Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, que pretende reflorestar o bioma mais devastado do Brasil, fomentando a restauração de 15 milhões de hectares de áreas degradadas até 2050. Com o aumento da cobertura florestal desse importante bioma, garante-se também recuperar e conservar outros serviços prestados pela floresta, como a proteção dos solos e a manutenção dos recursos hídricos. Como autor da Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), não poderia deixar de expressar meu apoio e contentamento com a iniciativa.
Projetos como esse mostram que o engajamento da sociedade civil com o tema, ao promover a articulação de diversos atores sociais, é o caminho para a eficiência na proteção das florestas. Enfim, o grande desafio para a sociedade brasileira é procurar o balanço entre o uso dos recursos naturais e a necessidade de se garantir – a médio e longo prazo – os serviços ambientais gerados pelos ecossistemas.