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Gilman Viana Rodrigues

Presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA

Op-CP-32

Pagamentos por serviços ambientais

Quando do relacionamento entre pessoas, com profissionais ou instituições, a expressão “pagamento por serviços...” é a radiografia da definição do valor que deverá ser pago por alguém que está demandando o serviço e cobrado por quem o oferece. Saltam, imediatamente, no debate, os questionamentos clássicos, como a frequência, a duração, a qualidade, a garantia do(s) serviço(s), etc.

No meio rural, as regras legais que tratam da preservação ambiental, depois de inúmeros périplos legislativos, passaram a se alojar na legislação ambiental,  que passou a ter sua identidade maior na denominação “Código Florestal”.

Inúmeros preceitos basilares compõem o “Código Florestal”, desde percentagens de áreas a serem preservadas, intocabilidade de áreas predeterminadas para reserva, até conservação e proteção dos cursos d’água, com faixas marginais de isolamento e reposição de espécies nativas.

Os principais valores quantitativos são os percentuais da área da propriedade, obrigatoriamente intocáveis, daí as denominações “reserva legal”, “preservação permanente” e outras.

No caso da rubrica “reserva legal”, os percentuais variam de 20% a 80% de cada propriedade, guardando relação com a localização do imóvel. Para “preservação permanente”, a variável é a largura da faixa de proteção que varia conforme a classificação dos corpos d’água.

A aplicação de tais medidas, ou princípios, são instrumentos robustos de “serviços ambientais” e, é importante considerar, não são geradores de benefícios para os proprietários rurais como produtores, mas, sim, como cidadãos, pois são benefícios para todos os indivíduos, das pequenas comunidades, das grandes comunidades, dos estados, do País, do mundo. Todavia, em virtude da legislação, tais serviços são disponibilizados gratuitamente e de forma permanente.

A partir da última versão legal, prazos serão adotados em busca de pleno atendimento aos quantitativos. Estamos, agora, diante de um outro painel, um painel de “procura e oferta”, que requer a participação das duas partes envolvidas que, obviamente, terão que manifestar suas propostas: a) de “pagar”; b) de “gerar “. Isto é, pagar e gerar o produto “serviços ambientais”.

Tais serviços serão de mensuração, o que supera aquela questão da obrigatoriedade. Vislumbra-se, pois, uma decisão do proprietário rural de migrar de sua atividade clássica, produtiva, para a de ampliar áreas de preservação e/ou implantação de unidades florestais que se incorporam ao obrigatório, aumentando, portanto, a presença de espécies e modelos prescritos nos espaços compulsórios.

Como tal decisão implica redução do espaço exploratório convencional, fica condicionado que, para estimular tal opção, é indispensável a compensação pecuniária para o adepto dessa decisão.

Daí a denominação “pagamento de serviços ambientais”, o PSA. Há programas públicos, como o “Bolsa Verde”, que remuneram tais projetos, com dotações orçamentárias, o que permite a leitura que ao Poder Público interessa o “serviço” e nele está disposto a investir.

O setor privado também tem comparecido às mesas de propostas. Se é “pagamento”, o valor haverá de ser atraente para quem vai oferecer o produto, no caso, “serviços ambientais”. Indispensável considerar que a população global não para de aumentar e que toda administração pública, com muita propriedade, almeja e cria instrumentos para que o padrão de vida das pessoas passe para patamares superiores.

Esses dois fatores levam ao crescimento da demanda por alimentos, que requer solo para o seu desenvolvimento e, naturalmente, para sua expansão. Certamente, estamos no limiar de uma atividade indispensável para promover a existência do meio ambiente sustentado e o abastecimento alimentar.

O fator decisivo para a convergência se chama “conhecimento”, pois não há como aumentar a oferta de alimentos sem expandir a área, se não houver intenso uso de tecnologia. Igualmente, para a boa gestão dos “serviços ambientais” a serem oferecidos, a rota passa, obrigatoriamente, pelo viés tecnológico.

Hoje, o quesito “semente de espécies nativas” tem forte presença como fator de dificuldade para a expansão sobre o produto “mudas”, mas é um início de atividade  que a sociedade necessita e haverá de ter seu tempo de colheita de resultados. A “sustentabilidade” é o grande resultado procurado e que esperamos conquistar.