O setor florestal tem como função induzir o desenvolvimento socioeconômico do país e contribuir para a manutenção de um alto nível da biodiversidade e de equilíbrio ambiental. Assim, podem ser especificadas as funções do setor de base florestal brasileiro, como seguem, constantes do documento Pesquisa Florestal no Brasil, elaborado para o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT):
a. Função indutora para o desenvolvimento econômico: para o cumprimento desta função, é de pleno reconhecimento que o manejo e a exploração das florestas brasileiras contribuem para o desenvolvimento econômico do nosso país. A atividade de base florestal será realmente indutora de desenvolvimento se, além de gerar produtos sólidos para a construção civil e movelaria, fibras para papéis e embalagens, produtos químicos, alimentícios e energéticos, esses bens e serviços forem produzidos de forma sustentável e com o menor impacto possível sobre o ambiente;
b. Função estimuladora do desenvolvimento social: envolve questões complexas e bastante carentes de recursos financeiros e humanos. São temas de grande relevância e diversidade regional, envolvendo pequenas propriedades, extrativistas, e comunidades dependentes de sistemas naturais. Além destes aspectos mais evidentes, são também temas sociais o aumento da produtividade do trabalhador florestal, o treinamento para maior mobilidade e ascensão profissional, a educação ambiental para a promoção de uma consciência conservacionista e voltada para o uso racional dos recursos escassos e substituição de fontes não renováveis de energia e matéria-prima;
c. Função contributiva para a manutenção da biodiversidade e do equilíbrio ambiental: esta função existe se atividades de pesquisa e investigação científica forem mantidas pela sociedade. A criação de reservas e áreas de função de preservação, com embasamento em planos de zoneamento ecológico-econômico, demanda grande esforço de pesquisa e maior ainda será o esforço requerido quando forem implantadas as ações de monitoramento que essas áreas de proteção exigirão.
Para implementar estas funções, com eficiência e competitividade, são fundamentais e imprescindíveis o estabelecimento de adequada política para o setor e a operacionalização de efetivos instrumentos para o seu integral e sustentável desenvolvimento. Bertram Husch, Engenheiro Florestal, Oficial Forestal da FAO, autor da obra Guidelines for forest policy formulation, esclarece que “uma política florestal de um país é melhor entendida como um sistema de elementos inter-relacionados. Este sistema (ou política) estabelece a forma como um governo executa seus programas florestais e influência ou controla como a população faz uso de seus recursos florestais”.
Indica, ainda, que “uma política florestal é um sistema que consiste dos seguintes elementos:
1. a declaração dos objetivos;
2. um corpo de legislação;
3. a estrutura e a administração de uma organização florestal governamental;
4. O planejamento, a dotação orçamentária e a execução de programas da organização florestal.”
Ressalta que “estes elementos formam uma cadeia coerente, ou conforme alguns preferem, uma definição mais limitada de uma política como uma declaração de objetivos ou intenções, então o sistema pode ser dividido em a. as declarações dos objetivos; b. as ações necessárias para alcançar os objetivos.” Estes elementos constituem-se em um sistema cíclico como o mostrado na quadro em destaque.
Bertram Husch, referindo-se a este diagrama, esclarece que, seguindo as decisões sobre os objetivos, “é possível preparar, conferir e revisar a legislação florestal para se verificar se os mecanismos legais existem e quais contribuirão para o alcance dos objetivos propostos.
Outras legislações que afetam a atividade florestal, tais como posse da terra, taxação, conservação de água e solo, por exemplo, deverão ser levadas em conta neste processo. É claro que a legislação florestal deverá estar em harmonia com o arcabouço constitucional e as leis básicas do país assim como com os objetivos da política florestal.
Leonardo Secchi, Administrador em Políticas Públicas, em sua obra sobre atores no processo de políticas públicas, descreve-os como englobados em duas categorias:
1. Atores Governamentais: englobam os políticos, os designados politicamente, os burocratas e os juízes; e
2. Atores não governamentais: são representados pelos grupos de interesse, os partidos políticos, os meios de divulgação, os destinatários das políticas, e as organizações do terceiro setor (como os fornecedores, os organismos internacionais, as comunidades epistêmicas, os financiadores, especialistas, etc.).
Ressalte-se a importância da participação das entidades associadas ao desenvolvimento do setor de base florestal, em suas dimensões ambientais, sociais e econômicas nos processos de formulação e implementação de políticas públicas associadas ao desenvolvimento das atividades florestais.
DIAGRAMA DA POLÍTICA FLORESTAL COMO UM SISTEMA