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Pedro de Almeida Salles

Presidente da SBEF - Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais

OpCP64

A formação do profissional florestal
Discorrer sobre a formação do engenheiro florestal perpassa pela análise das realizações de interesse social e humano que contemplam a conservação e a utilização sustentável das florestas, dos seus recursos e dos desafios inerentes à realização desses empreendimentos, conforme objetivos estratégicos do País. 
 
A legislação que disciplina a exploração e o uso das florestas no Brasil evoluiu e se aperfeiçoou ao longo da história. Nosso primeiro Código Florestal é de 1934. A partir de 1965, o “novo” Código Florestal proibiu a exploração empírica das florestas, passando a exigir obrigatória observância a planos técnicos de condução e manejo, definidos por ato do poder público.
 
A revisão do Código Florestal realizada em 2012 reforçou o protagonismo do manejo florestal, como instrumento estratégico do desenvolvimento sustentável, alicerce para utilização racional das florestas públicas e das áreas de reserva legal de imóveis rurais privados, garantindo sua função social e ambiental.

A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, depende de licenciamento pelo órgão ambiental competente, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS, que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme. 

O ciclo virtuoso de evolução do Código Florestal impôs enormes desafios sobre a administração pública e sobre os detentores de florestas e usuários de produtos florestais, como as empresas exploradoras, as siderúrgicas e, em última instância, a sociedade. As ações ou omissões contrárias às disposições legais na utilização e exploração das florestas são consideradas uso irregular da propriedade, passíveis de sanção nas esferas civil, criminal e administrativa, com base na Lei de Crimes Ambientais, de 1998, e regulamento. 

A exploração florestal conduzida sem que sejam observados os requisitos técnicos estabelecidos em PMFS, ou a exploração florestal conduzida em desacordo com a autorização concedida pela autoridade ambiental, são condutas irregulares, sujeitas a sanções equivalentes à exploração predatória ilegal e ao desmatamento ilegal, sem autorização prévia do órgão ambiental competente, punidas com multas de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare.

Estudo do IPEA (2010) sobre o PPCDAm – Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia aponta que a efetividade dos planos e das estratégias de governo tem se pautado fortemente nas ações de fiscalização ambiental, enquanto as ações que deveriam promover a transição para um modelo sustentável de desenvolvimento apresentam um baixo grau de sucesso.
 
A análise dos dados de desempenho pode nos levar à inferência de que resultados positivos advindos da redução do desmatamento na Amazônia derivam de um ambiente desfavorável ao setor florestal de espécies nativas, com impactos negativos sobre seu desenvolvimento e aperfeiçoamento tecnológico, bem como sobre o desenvolvimento econômico e social dos estados e dos municípios envolvidos. 

Tanto o conceito de sustentabilidade florestal como a criação da engenharia florestal nasceram na Alemanha fora do contexto agrícola, em situações para resolver problemas de escassez de madeira vivenciados à época, com uma visão de uso múltiplo das florestas. 

A criação dos primeiros cursos de engenharia florestal no Brasil se inicia a partir de 1960, seguida da regulamentação da profissão em 1965, em um contexto de inflexão nas políticas de uso e exploração das florestas nacionais, no qual a abordagem empírica, sem compromisso com a sustentabilidade, era substituída por outra, científica e tecnicamente especializada, e pautada na sustentabilidade.

A criação da Escola Nacional de Florestas, em Viçosa-MG, no ano de 1960, teve por finalidade “ministrar a instrução superior, profissional e técnica, referente às ciências florestais, para o exercício da profissão de Engenheiro Florestal em todo o País”, abordando os seguintes assuntos: “1 - Silvicultura; 2 - Dendrologia; 3 - Genética aplicada às florestas; 4 - Ecologia e fitogeografia; 5 - Aerofotogrametria, inventários florestais e construções; 6 - Proteção florestal; 7 - Tecnologia de produtos florestais; 8 - Matérias optativas”.

Os assuntos ministrados nos primeiros cursos de Engenharia Florestal estiveram ancorados na ciência e na tecnologia florestal, desenvolvidos com sucesso em países como a Alemanha e os Estados Unidos, e serviram de referência para a consolidação dos projetos pedagógicos e das grades curriculares dos cerca de 75 (setenta e cinco) cursos em nível superior ministrados no País atualmente. São aproximadamente 17.000 (dezessete mil) profissionais registrados no sistema Confea/Crea.

As atribuições dos engenheiros florestais definidas pela Resolução CONFEA, de 1973, contemplam: a engenharia rural; construções para fins florestais e suas instalações complementares, silvimetria e inventário florestal; melhoramento florestal; recursos naturais renováveis; ecologia, climatologia, defesa sanitária florestal; produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização; edafologia; processos de utilização de solo e de floresta; ordenamento e manejo florestal; mecanização na floresta; implementos florestais; economia e crédito rural para fins florestais; seus serviços afins e correlatos.

Analisando-se essas atribuições e as grades curriculares dos cursos de graduação em engenharia florestal, verifica-se que a formação dos engenheiros florestais está em sintonia e atende integralmente aos fundamentos técnicos e científicos que balizam a elaboração e a execução dos planos de manejo florestal sustentável, nos termos do Código Florestal.

Esses fundamentos incluem:
1. caracterização dos meios físico e biológico;
2. determinação do estoque existente;
3. intensidade de exploração compatível com a capacidade de suporte ambiental da floresta;
4. ciclo de corte compatível com o tempo de restabelecimento do volume de produto extraído da floresta; 
5. promoção da regeneração natural da floresta; 6. adoção de sistema silvicultural adequado; 
7. adoção de sistema de exploração adequado;
8. monitoramento do desenvolvimento da floresta remanescente;
9. adoção de medidas mitigadoras dos impactos ambientais e sociais.

Os atuais desafios para a formação dos engenheiros florestais incluem a necessidade de revisão e atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação, de modo a aperfeiçoar as orientações para revisão e elaboração dos projetos pedagógicos.

Verifica-se necessidade de incrementar a formação empreendedora desses profissionais, assim como impulsionar o desenvolvimento e a utilização de tecnologias inovadoras. Além disso, faz-se necessário que as instituições de ensino promovam a revisão e o aperfeiçoamento de seus projetos pedagógicos e cursos e invistam na qualificação da formação de seus egressos, pautada na extensão e experiência prática.