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Thelma Krug

Secretária de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente

Op-CP-11

As florestas no âmbito da COP-13

A última Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, ocorrida em dezembro de 2007, em Bali, na Indonésia, tinha como um dos seus objetivos chegar a uma decisão sobre o tema de redução de emissões por desmatamento, em países em desenvolvimento. Este tema foi incluído no âmbito da referida Convenção em Montreal, em 2005, durante a COP-11, com vistas a se chegar a uma decisão em Bali.

O tema era de particular importância, já que vários países, particularmente os desenvolvidos (ou Partes do Anexo I da Convenção), apontavam para a significativa contribuição das emissões por desmatamento nos países em desenvolvimento, para as emissões globais de gases de efeito estufa e para a urgência em se tratar tais emissões.

É óbvio que a contribuição das florestas para as emissões totais de dióxido de carbono estão longe de se aproximar do total das emissões pela queima de combustível fóssil, a grande vilã da atual mudança do clima, contribuindo com cerca de 83% das emissões globais anuais. Erroneamente, costuma-se atribuir ao desmatamento, particularmente nos trópicos, os restantes 17%, quando, na realidade, o próprio Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC, 2007) reconhece que este total inclui, além das emissões por desmatamento, aquelas oriundas da decomposição de biomassa, da queima de áreas de turfa e decomposição de solos de turfa drenados, entre outros.

Independente disto, o IPCC indica que, em curto prazo, a maneira mais eficiente de se contribuir para a estabilização da concentração de gases de efeito estufa na atmosfera é através da redução de emissões por desmatamento. O IPCC reconhece que o setor florestal pode contribuir, de forma significativa, no conjunto de ações de mitigação de baixo custo, com sinergias de adaptação e desenvolvimento sustentável, mas que este potencial está sendo pouco explorado, devido ao atual contexto institucional e falta de vontade política.

O Brasil, em resposta à preocupação demonstrada por grande parte dos países, propôs na COP-12, em Nairobi, um arranjo, através do qual os países desenvolvidos, de forma voluntária, proveriam incentivos positivos aos países em desenvolvimento, para reduzir as emissões por desmatamento nesses países, visando sua implementação em curto prazo.

Para tanto, propôs uma metodologia simples, para estimar a redução das emissões por desmatamento que, uma vez aplicada, e a redução demonstrada, tornaria o país implementador elegível para recebimento de incentivos financeiros. Esses incentivos seriam utilizados pelos países em desenvolvimento, como forma de assegurar a manutenção das políticas, programas, planos, ações e medidas para reduzir o desmatamento, assim como ampliá-las.

Os incentivos positivos também poderiam ser viabilizados na forma de capacitação e transferência de tecnologia, para aqueles países sem condições técnicas e tecnológicas para reduzir e demonstrar uma redução de emissões por desmatamento. Entretanto, já no início das discussões desta temática na Convenção, vários países especularam que não haveria recursos financeiros em volume suficiente e com a necessária estabilidade, através da mobilização voluntária dos países desenvolvidos.

Assim sendo, o uso de mecanismos de mercado passou a ser apontado como solução para o tratamento da questão, sem que esses mecanismos fossem identificados. O único mecanismo existente hoje, e no âmbito do Protocolo de Kyoto, é o mecanismo de compensação das emissões dos países desenvolvidos, através de atividades de projeto em países em desenvolvimento, o denominado MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.

Quando sinalizado um mecanismo de mercado, como potencial solução para a redução de emissões por desmatamento, os países com baixa cobertura florestal, além daqueles cujo desmatamento está estabilizado em seus territórios e os com emissões por degradação florestal, sentiram-se excluídos, e tentaram acomodar as suas situações e circunstâncias específicas, no âmbito do tema de redução de emissões por desmatamento.

Isto tornou as negociações muito difíceis, agravada pela sinalização clara de que os países desenvolvidos não tinham intenção de disponibilizar recursos financeiros adicionais. Isto se reflete no texto da decisão em Bali, que encoraja e convida todos os países a fortalecer, de forma voluntária, as ações, para reduzir as emissões por desmatamento e degradação de florestas; a dar suporte para capacitação; prover assistência técnica; e facilitar a transferência de tecnologia, na medida do possível.

A decisão de Bali avança, quando encoraja os países a explorar um conjunto de ações, identificar opções e fazer esforços, incluindo atividades de demonstração, para tratar das forçantes do desmatamento, relevantes às suas circunstâncias nacionais, com vistas à redução do desmatamento e da degradação florestal e, assim, aumentar o estoque de carbono florestal, devido ao manejo sustentável das florestas.

Não se indica, na decisão, se as reduções de emissões por desmatamento ou degradação florestal, resultantes das atividades de demonstração, serão ou não elegíveis a algum tipo de compensação financeira no futuro. A decisão inclui um anexo, contendo orientações indicativas para as atividades de demonstração, muitas das quais pautadas na proposta do Brasil, em Nairobi.

Também na última conferência da Convenção e do Protocolo, chegou-se ao Plano de Ação de Bali, que dá origem a um processo amplo para se alcançar a implementação plena da Convenção, através de ações de cooperação de longo prazo, que tenham início imediato, até 2012, e pós 2012, quando o primeiro período de cumprimento do Protocolo de Kyoto extinguir-se-á.

O Plano de Ação busca alcançar uma visão compartilhada de ação de longo prazo, de acordo com as provisões da Convenção, em particular o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, e respectivas capacidades dos países. Esta visão inclui a intensificação de ações nacionais/internacionais de mitigação da mudança do clima, incluindo abordagens políticas e incentivos positivos nas questões relacionadas à redução de emissões por desmatamento e degradação de floresta, em países em desenvolvimento; e o papel da conservação de florestas, manejo sustentável de florestas e aumento do estoque de carbono florestal, em países em desenvolvimento.

Assim sendo, as negociações em Bali deixam claro que há dois conjuntos distintos de atividades, relacionadas ao setor florestal: o primeiro com redução de emissões por desmata-mento e degradação florestal; e o segundo sobre o papel da conservação de florestas, manejo sustentável de florestas e o aumento de estoque de carbono florestal nas ações de mitigação da mudança do clima.

É possível que durante as discussões do Plano de Ação de Bali reconheça-se a necesidade de tratar as atividades florestais com diferentes arquiteturas, particularmente de financiamento. Enquanto as atividades de florestamento e reflorestamento deverão, muito provavelmente, continuar a ser estimuladas, através do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, algumas das outras atividades florestais deverão merecer um tratamento distinto. O interessante, agora, é ter todo o “pacote” florestal na mesa das negociações, com vistas a se ter uma decisão em dezembro de 2009, durante a COP-15. Até lá, muita discussão há de acontecer.