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Elias Moreira dos Santos

Diretor da Florestal Consultoria

Op-CP-37

A corresponsabilidade do fomentado na operação com empresas certificadas

Quando falamos em florestas plantadas no Brasil, estamos nos referindo a mais de 7 milhões de hectares, onde em torno de 3,5 milhões possuem um tipo de certificação, seja pelo sistema FSC  - Forest Stewardship Council (Conselho de Manejo Florestal), ou pelo Cerflor – o programa brasileiro de certificação florestal, reconhecido pelo PEFC (Program for the endorsement of Forest Certification Schemes). Ainda, várias empresas possuem, concomitantemente, os dois sistemas dentro da mesma organização.

As primeiras ações de certificação no Brasil ocorreram em 1994, e a primeira área, certificada em 1995, pelo FSC. O Cerflor surgiu no ano de 2002, e, a partir daí, começaram as primeiras iniciativas. A certificação é um processo voluntário, no qual algumas organizações são submetidas a avaliações, para poderem atestar que a sua produção segue padrões de qualidade definidas pelos sistemas de certificação conhecidos. Em síntese, as certificações florestais baseiam-se em três aspectos fundamentais: produzir de forma economicamente viável, ambientalmente adequada e socialmente justa.

É possível uma organização florestal ser certificada no manejo florestal, que significa a produção em si, expondo o trabalho desenvolvido em todas as suas etapas da produção, frente às regras da certificação. Pode também certificar a cadeia de custódia, que significa o caminho da madeira, a partir do momento em que é produzida, e que necessita seguir os passos seguintes de forma rastreada, para garantir que o produto que está passando para o cliente é realmente oriundo de uma unidade certificada.

No contexto das plantações florestais, para garantirem o suprimento fabril, as empresas, além de instalarem uma base própria de fornecimento de madeira, desenvolveram, ao longo dos anos, uma cada vez mais complexa e ampla modalidade de abastecimento através da atividade de fomento florestal. Na medida em que as organizações passam a comprar produto no mercado, já definem uma primeira iniciativa de fomento, que incentiva o produtor a se consolidar como um fornecedor da cadeia.

Durante décadas, essa modalidade deu certo, uma vez que muitas dessas operações não eram certificadas, e não havia grandes exigências quanto ao cumprimento de questões legais no manejo. À medida que a certificação se difundiu no Brasil, as empresas começaram a repensar a questão buscando fazer com que a madeira oriunda de terceiros estivesse também sob critérios de legalidade.

Começaram a surgir diversos questionamentos por parte das certificadoras junto às empresas certificadas, no sentido de garantir que o produto fornecido por esses produtores não estivessem contrariando preceitos legais. Nesse sentido, as certificadoras passaram a imprimir mais rigor nas suas exigências para se assegurarem de tal correção.

Criou-se, então, o conceito de madeira controlada pelo FSC, que significa que a madeira comprada do produtor florestal, embora não seja certificada, não se enquadrava nos seguintes quesitos, de acordo com a norma FSC-DIR-40-005:

 

  • Madeira colhida ilegalmente;
  • Madeira colhida de áreas onde houve violação de direitos civis e tradicionais;
  • Madeira colhida de florestas com alto valor de conservação ameaçadas pelas atividades de manejo florestal;
  • Madeira colhida de florestas naturais que estão sendo convertidas para plantações e outros usos não florestais;
  • Madeira de florestas geneticamente modificadas (OGM).

A partir do momento em que isso começa a ser cobrado fortemente das empresas certificadas, elas passaram, gradativamente, a repassar aos produtores novas exigências, para que pudessem chegar a um nível de excelência necessário para atender às certificadoras e aos mecanismos de certificação. As empresas passaram, assim, de simples compradoras para empresas gestoras dos produtos que entravam nas fábricas.

Isso fez com que fossem criadas estruturas de fomento dentro das empresas, tais como: profissionais experientes, veículos para auditorias de campo, equipe para auxiliar os produtores a se enquadrarem para atender às exigências, estruturas de hardware e software para gerir as informações a respeito dos seus fornecedores, entre outros. Nesse contexto, surgiu uma interessante alternativa de abastecimento fabril atendendo aos requisitos de tais especificações, conhecido como Certificação em Grupo.

Essa modalidade de certificação é uma forma de se obter uma certificação para mais de uma operação florestal, dentro de um único certificado. Isso possibilita que diversos produtores florestais possam ser certificados, dentro de um mesmo mecanismo, utilizando o mesmo certificado, e obtendo todos os seus benefícios. A principal atração dessa modalidade foi a redução dos custos da certificação, uma vez que eles passaram a ser rateados entre os membros do grupo.

Na prática, para essa modalidade realmente acontecer, deverá existir um gestor do grupo ou gerente, que é a pessoa ou entidade que irá desenvolver todo o processo e irá gerir todo o funcionamento do sistema, atendendo a todas as regras da certificação, e respondendo frente as certificadoras pelo que é praticado no manejo florestal dos produtores membros do grupo.

Esse tipo de modalidade deve ser bem estruturado para que falhas individuais não venham a comprometer todo o grupo. Regras devem ser estabelecidas como garantia de que os membros do grupo cumpram todos os regulamentos. Na Europa, atualmente, esse tipo de certificação já é bastante difundida. No Brasil, seu uso ainda é incipiente.

Porém, sem dúvida, será uma prática que se consolidará, pois a maioria das empresas trabalha com o sistema de fomento florestal, algumas delas, inclusive, não possuem estoque próprio de madeira,  e se utilizam integralmente desse tipo de suprimento. Essa modalidade vem ao encontro da filosofia da certificação, que é cobrir a totalidade das florestas brasileiras, garantindo a qualidade e a especificação do manejo praticado.