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Adriana de Carvalho Barbosa Ramos

Secretária Executiva adjunta do ISA - Instituto Socioambiental

Op-CP-36

Como fazer a sustentabilidade acontecer

A sustentabilidade ganhou o mundo. Em todos os setores e segmentos, ela é palavra-chave nos discursos. Não há uma página de grande empresa na internet que não tenha ao menos um item relacionado ao tema. O mesmo acontece com a responsabilidade social. Com diferentes designações, a questão do compromisso das empresas para com o desenvolvimento da sociedade também é uma abordagem obrigatória no mundo dito moderno.

A adoção desses dois conceitos como valores nos negócios é fundamental, pois a sustentabilidade só é efetiva se a responsabilidade social for verdadeira e se expressar em atitudes. Em uma empresa do setor florestal, é no território que os valores devem se transformar em ações em prol do desenvolvimento social e da sustentabilidade. 

Muitos dos conflitos envolvendo empresas do setor estão relacionados às populações que vivem em suas regiões de atuação. A maior parte oriunda da falta de reconhecimento desses territórios como matriz primária para a reprodução desses grupos sociais. Na relação de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais com a terra, é ela que os possui e não o contrário. Eles pertencem ao território.

Os diversos modos de viver, de produzir, de estar e de ser desses grupos refletem a diversidade cultural e de identidades que formam o tecido social do território, a quem o desenvolvimento social pretendido deve se dirigir. Reconhecer e respeitar os direitos sociais, culturais e territoriais dessas comunidades é, portanto, um pressuposto fundamental para se alcançar a sustentabilidade.
 
No que diz respeito ao modo de uma empresa fazer isso, há experiências relativamente bem-sucedidas em diversos setores, que, em sua maioria, incluem processos de diálogo embasados por diagnósticos, elaborados em conjunto, sobre as demandas e as necessidades das comunidades e a construção de espaços de governança das iniciativas desenvolvidas, visando ao fortalecimento da organização social local.

A aproximação entre a empresa e as comunidades deve ser precedida de um processo de consulta prévia, livre e informada sobre o empreendimento. Prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, a consulta funciona como um reconhecimento mútuo entre as partes.

Ela tem que ser prévia porque, sendo o território o lugar da comunidade, não se pode entrar sem pedir licença. Deve ser precedida de um processo informativo, que leve em consideração as necessidades específicas de linguagem e tempo de cada comunidade para se apropriar da informação, discutir a respeito e emitir sua opinião em total liberdade.

Na maior parte dos conflitos existentes entre empreendimentos, sejam eles privados ou públicos, e comunidades, o processo de consulta não levou em consideração todas essas etapas e características, fazendo, muitas vezes, com que não se consiga sequer chegar à etapa de diagnóstico da situação local e das demandas sobre o qual se podem discutir protocolos de convivência e possibilidades de parcerias.

A ineficiência do Estado implica, muitas vezes, maiores responsabilidades para as empresas nos territórios. Esses descompassos entre as demandas sociais e os serviços públicos estiveram no cerne das grandes manifestações que ocorreram no Brasil em 2013. A sociedade brasileira, de diversos modos, tem demonstrado não tolerar mais o mau trato da coisa pública.

Contribuir para que o Estado tenha condições de retornar à população serviços de qualidade no território é parte do fazer acontecer a sustentabilidade. Da mesma forma, a responsabilidade social e o compromisso ético das empresas passam por uma governança transparente, em especial na relação com o poder público.

Esse é, talvez, um dos pontos mais complexos na questão da ética e da sustentabilidade nas empresas. Recentemente, por exemplo, a Câmara dos Deputados arquivou representação de um conjunto de organizações e cidadãos que pediu o afastamento do relator do novo marco legal da mineração pelo fato de haver, entre os doadores de sua campanha, empresas do setor mineral e siderúrgico.

A justificativa dada à rejeição do pedido foi de que o inciso VIII do Art. 5º do Código de Ética da Câmara afirma que fere o decoro parlamentar “relatar matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral”. A interpretação do Presidente da Casa é a de que só haveria quebra de decoro caso o projeto de lei tratasse de alguma empresa específica.

Dentre as empresas que doaram à campanha do deputado, há 5 dos ramos de mineração e siderurgia, sendo que todas elas afirmam em seus sites compromisso com a sustentabilidade. Esse caso demonstra que, na abordagem ao que é ético e responsável, as empresas atuam sob uma linha tênue entre a legitimidade de seu discurso de responsabilidade e a legalidade, que, no caso, é questionável, já que a Constituição é clara quanto ao princípio da impessoalidade no trato da coisa pública.

O Brasil é um país que almeja liderança no cenário socioambiental. Durante a Rio+20, as empresas brasileiras ganharam destaque como grandes promotoras da sustentabilidade socioambiental. Mas o desafio de contribuir para o desenvolvimento sustentável do País reside em ações efetivas de sustentabilidade socioambiental, inclusão social e na postura ética e na opção inquestionável de contribuir para a construção de um país justo e democrático.