Me chame no WhatsApp Agora!

Sandro Mabel

Deputado Federal e Líder da Regulamentação da Terceirização na Câmara dos Deputados

Op-CP-20

Terceirização: o Brasil não pode ficar na contramão

As normas que regem as relações de trabalho no Brasil são ultrapassadas. Muitas vezes, por serem inflexíveis, servem como empecilho para a geração de empregos. Vivemos um novo cenário, onde a terceirização e o serviço temporário fazem parte de uma tendência mundial das empresas modernas. Em muitos países, tem sido a verdadeira junção do aumento da produtividade com a redução de custos. No Brasil, contudo, nos últimos anos, é justamente esses tipos de contratos que têm sido pauta da maioria dos conflitos trabalhistas no judiciário. 

Falta previsão legal com definições claras sobre a terceirização. Há quase 10 anos, tramita na Câmara um projeto de lei do executivo, do qual sou relator, que pretende dar suporte legislativo a esse que representa um verdadeiro avanço nas relações trabalhistas. A proteção do trabalhador nos dias de hoje deve ser dinâmica e flexível.

Que repensemos e quebremos os paradigmas antigos. O projeto proposto pelo Ministério do Trabalho, enviado à análise pelo Congresso, dificilmente será aprovado. Na avaliação da CNI - Confederação Nacional da Indústria, o projeto é inadequado ao proibir a terceirização na atividade-fim de uma empresa.


Não consigo distinguir, de forma segura, o que é atividade-fim e meio dentro de uma empresa. Exemplo que sempre utilizo é na construção de um prédio que possui várias etapas, como fundação, acabamento, parte elétrica. O que é fim e meio em uma obra? Terceirizar, a meu ver, significa buscar redução de custos e mais qualidade, a fim de tornar a empresa competitiva.

O fato é que, atualmente, não há marco legal. Os empregados contam apenas com a súmula 331 do TST como apoio na hora de reclamar os direitos trabalhistas.
A relação contratual é entre o tomador - aquele que utiliza a mão de obra, e o prestador de serviço - aquele que coloca trabalhadores à disposição do tomador.

A empresa tomadora se responsabiliza somente subsidiariamente. Não existem regras definidas para a contratação de mão de obra ou para prestação de serviço terceirizado. Não existe segurança jurídica para as empresas tomadoras e as prestadoras na hora de fechar os contratos de prestação de serviço.

Os trabalhadores terceirizados não recebem o mesmo tratamento dado aos efetivos quando o contrato é da própria empresa, além da falta de vínculo, que, mesmo com todas as evidências, é difícil configurar vínculo empregatício. A maioria dos postos de trabalho criados pelas parcerias dos serviços terceirizados e temporários se concentram nas micro, pequenas e médias empresas. Significa um impulso para a formação desses tipos de empreendimento.


Se almejarmos crescimento, há que se pensar nos mecanismos que têm aumentado a especialização, a eficiência e a qualidade dos bens gerados pelo setor produtivo. É essa nova realidade que garante maior competitividade e melhor divisão do trabalho. E por que regulamentar? Regulamentar significa dar segurança jurídica à classe trabalhista e às empresas tomadoras de serviço.

Apresentei em 2004, um projeto de lei que objetiva regular o contrato de prestação de serviço terceirizado e as relações de trabalho dele decorrentes nos casos em que o prestador seja sociedade empresária que contrate empregados ou subcontrate outra empresa.
Estamos propondo diversas mudanças, tais como definição do que é empresa prestadora de serviços e da relação contratante e contratado e requisitos mínimos para o funcionamento da empresa prestadora de serviços a terceiros.

Outro ponto é a não configuração de vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços e a empresa contratante. O projeto inova ao dispor que a empresa prestadora de serviços pode subcontratar outras empresas para realização dos serviços, o que chamamos de quarteirização. A proposta estabelece que é responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores, enquanto estiverem a seu serviço e em suas dependências, ou em local por ela designado.


A terceirização de serviços no Brasil é uma realidade. Sua regulamentação deve ser ampliada de forma a contemplar a todos com uma legislação sólida, moderna e transparente. Venha contribuir para a regulação dessa matéria, tão relevante para as relações de trabalho no Brasil. Não pôr em votação pela Câmara dos Deputados a questão dos contratos temporários e terceirizados é deixar de disciplinar tais atividades.

E sabemos que é interesse para o próprio desenvolvimento do Brasil que se acabe com a insegurança jurídica e se assegure a existência e a ampliação dessas relações trabalhistas hoje existentes. A terceirização e o serviço temporário não podem ser ignorados pelo executivo, pois fazem parte da realidade do País. É esse um fator primordial, não só para se gerar empregos, mas, sobretudo, para investir em uma força de trabalho capacitada e para que tenhamos fortalecida a competitividade das empresas brasileiras no mercado. O Brasil não pode ficar na contramão.