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José Damião Hess

Consultor da JH Consultoria Rural e Ambiental

Op-CP-52

Cadastro ambiental rural
O Brasil é o 5º maior país do mundo e possui a maior área agricultável do planeta, além das excelentes condições de índice solar e pluviosidade, e tem a possibilidade de obter até três safras em uma mesma área no ano. O Brasil detém o maior potencial hídrico do mundo: são 5.330 km³ renovados a cada ano, com uma média per capita nacional de 32.000 m³/habitante/ano.

Temos ainda mais de 60% de cobertura florestal, considerando as várias tipologias florestais. Quero colocar o potencial ambiental que o Brasil tem frente à necessidade de se fazer o Cadastro Ambiental Rural - CAR, pois se quisessem fazer um trabalho mais adequado, incluindo a finalidade do desenvolvimento da base florestal, teriam feito um cadastro identificando também as áreas de cultivos florestais. Mas o CAR teve interesses políticos do governo, pressionado pelos ambientalistas e ONGs internacionais em comprovar que o agronegócio brasileiro estava destruindo as florestas nativas e o meio ambiente no meio rural.
 
Em primeiro lugar, desconhecemos em qual país do mundo existe uma legislação florestal e ambiental tão rígida quanto a do Brasil, determinando índices para Reserva Legal de 20%. Mais ainda: em quais critérios técnicos lastreou-se para defini-la em 20%? Por que não 23% ou 17%?
 
Com relação às APPs de rios, córregos e nascentes, para as quais também se determinam valores igualmente aleatórios, não considerando a inclinação do terreno e o tipo de solo de cada região, pergunto:  Quais os principais rios do mundo têm essa legislação de medidas? 
 
O Código Florestal e o CAR conseguiram, no Congresso Nacional, um pequeno avanço nas propriedades abaixo de 4 módulos e nas compensações de reservas legais em outras propriedades e da área consolidada antes de 2008. Compensações de Reservas Legais: No caso do Paraná, o Ministério Público e o setor jurídico não acataram a própria legislação do código, e estão parados, no órgão ambiental do estado, mais de 4.000 processos, sem definir o que deve ser feito.

Pois, mais uma vez, a legislação e seus intérpretes não procuraram os profissionais de engenharia florestal para saber qual é a realidade do campo, se há solução técnica para isso, para que não legislassem sob pressupostos e interpretações teóricas. 
 
O Cadastro Ambiental Rural foi elaborado com o objetivo de comprovar, em cada propriedade rural, a quantidade e tipos de maciços florestais existentes, ficando a cargo e às custas do produtor rural o preenchimento dos dados, dentro de prazos exigidos pelo governo e na responsabilidade jurídica de informar a verdade sob pena de sanções e processos judiciais.

Para os ambientalistas e muitos integrantes do governo anterior, esperava-se comprovar, com o término do CAR, dados contrários ao agronegócio e, pior, diriam que foram declarados pelos próprios produtores, o que lhes garantiriam a sua posição.
 
Porém ocorreu o contrário, pois, através das informações obtidas em todo o Brasil, pelas declarações fornecidas, sabe-se, até o momento, que os maciços florestais estão presentes nas propriedades rurais. O PRAD, Programa de Recuperação Ambiental, baseado nos dados levantados, deverá expor a realidade atual e servir como uma ferramenta criteriosa – dependendo da posição política do futuro governo –,  pois os estados ainda estão esperando a finalização do CAR para  avaliar as suas estruturas de técnicos e fornecimento de mudas florestais apropriadas e de qualidade para procederem à recuperação de áreas degradadas.
 
Na minha opinião, deve-se evitar ao máximo recuperar as áreas que hoje estão atuando com o desenvolvimento e a produção de alimentos, pois o PRAD deve focar em áreas de pastagens degradadas em grandes extensões existentes no meio rural e naquelas acima de 4 ou de 8 módulos fiscais, dependendo da região do País. A questão crucial são os custos e os prazos que deverão novamente recair sobre os proprietários rurais e florestais. 
 
Porque, se há alguém que mais depende do meio ambiente, dos recursos hídricos e da manutenção de seu solo, são os próprios proprietários rurais, que cedem, no mínimo, 20% de sua propriedade e de seu patrimônio, hoje, a exemplo do Paraná, com valores em média de R$ 200.00,00 por alqueire de terra, que deixa de ser produtiva para atender à demanda ambiental.  Esse cenário permitiu comprovar que as empresas de base florestal, em sua maioria, estão respeitando e mantendo as Reservas Legais, APPs e corredores de biodiversidades.  
 
Segundo o relatório do SICAR, estão praticamente terminados os cadastros no estado do Paraná, bem como nos demais estados. O prazo limite dado foi até o fim de maio de 2018. De acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente, são apresentados os dados expostos na ilustração ao lado.
 
Conforme tabela acima, o CAR, segundo o Ministério do Meio Ambiente, já está praticamente realizado, porém, devido à falta de estrutura funcional, principalmente nos órgãos ambientais estaduais, no caso do Paraná, não temos mais que 10 funcionários na central para atender a toda essa demanda para análise de cada CAR e seu possível Programa de Recuperação Ambiental, o PRA, que vem a ser:
 
Conforme definido pelo Decreto Federal nº 7830, de 17 de outubro de 2.012, o PRA compreende um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei no 12.651, de 2012, sendo que a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA.
 
Nossa base florestal: Somos uma potência florestal, apesar de não termos uma política planejada e aprovada que permitiriam ao País ser autossuficiente em madeiras, bem como gerar desenvolvimento sustentável, com reais benefícios sociais e econômicos diretos para as regiões do entorno, que permitiriam alavancar a economia regional e nacional multisetorial de maneira expressiva.

Se o governo tivesse uma preocupação com o desenvolvimento florestal do Brasil, ou que, pelo menos, a metade do que se aplica, propaga e legisla em favor da questão ambiental fosse direcionada para a base florestal produtiva, estaríamos devidamente adequados à sustentabilidade econômica e ambiental. 
 
O manejo florestal no Paraná está proibido para qualquer espécie nativa, pois o Ministério Público e o poder judiciário, que nada entendem de florestas e pouco de meio ambiente, se impõem de forma autoritária nessas questões e sequer consultam a classe de engenharia florestal ou suas entidades, como a Embrapa Florestas e universidades, para ouvirem as soluções técnicas, que já existem e poderiam resolver inúmeros impasses e demandas, podendo orientar municípios e sua população para obterem renda, emprego e desenvolvimento na região.

O próprio PRA define que um dos objetivos é fazer com que os produtores obtenham renda com os Planos de Manejos Florestais, mas os ambientalistas ligados ao poder judiciário impede que isso ocorra, sem nenhuma base técnica. 
 
Uma outra situação a observar é que somos tratados como primitivos, já que o PRA poderá ajudar os produtores a obter renda através de produtos não madeiráveis, de folhas, sementes e frutas, não tocando no uso da madeira em si, pois poderiam plantar espécies econômicas de forma rotacional, colher e manter os maciços florestais.

O Sistema de Cadastro Ambiental Rural, SICAR, falhou ao criar um projeto tão complexo, sem aproveitamento técnico abrangente, e, pior, possibilitou que pessoas sem conhecimento técnico pudessem fazer o CAR, o que vai resultar num grande número de declarações erradas e com superposição de áreas, ocasionando transtornos e custas. O futuro do CAR está indefinido, pois, como todo projeto político, dependerá dos interesses do futuro Governo Federal em dar continuidade, pará-lo ou modificá-lo.