Me chame no WhatsApp Agora!

Moacir José Sales Medrado

Chefe Geral da Embrapa Florestas

Op-CP-04

Fomento florestal: uma vitória coletiva

A demanda crescente por produtos florestais madeireiros e não madeireiros, em paralelo às enormes pressões das organizações ambientalistas sobre o modelo de produção de florestas, baseado em grandes maciços mono-específicos, têm afetado drasticamente o setor florestal. Desta forma, o estabelecimento de contratos entre empresas florestais e comunidades e mesmo com produtores individuais terá, sem dúvida, um grande espaço, a médio e longo prazo.

Com tais acordos, as empresas trocarão investimentos em terras e plantações, por investimentos industriais; contarão com maior oferta de madeira e preços mais estáveis no mercado; as comunidades ampliarão emprego e renda; e os produtores, tendo acesso às modernas tecnologias - florestais e agroflorestais - e ao mercado de produtos florestais e com a maior rentabilidade, melhorarão a qualidade de vida.

Juntos, empresas, comunidades e produtores poderão amplificar a luta por reformas de algumas leis, que têm prejudicado a produção florestal. Apesar do interesse no estabelecimento de contratos de parte das indústrias, abastecidas de forma mista ou exclusiva por florestas naturais, é no setor dependente de madeira, oriunda de plantações comerciais, que o número de contratos é maior, sendo os mais antigos encontrados no setor de celulose e papel.

Vale salientar, no entanto, que outros segmentos, como a indústria de painéis à base de madeira e produtos de maior valor agregado, também têm demonstrado um interesse crescente. Da área plantada em 2005, cerca de um quarto foi efetuada por pequenos e médios produtores florestais, utilizando-se de recursos próprios ou, na maioria das vezes, do fomento florestal.

Isto pode significar que os pequenos e médios produtores estão enxergando, na atividade florestal, uma oportunidade de ganhar dinheiro e/ou que as empresas florestais e os investidores internacionais estão reconhecendo nela altos riscos de natureza política e ambiental, associados à exploração madeireira em larga escala, nas plantações comerciais com fins industriais e nas florestas naturais.

A área fomentada seria ainda maior não fossem as persistentes limitações, dentre as quais destacam-se: o pouco conhecimento dos produtores sobre a atividade florestal tecnificada; o lento retorno econômico da atividade; a falta de capital inicial para comunidades/produtores de baixa renda; a competição com outras atividades agropecuárias; a legislação ambiental; a incerteza da renovação dos contratos; a falta de subsídios do governo para o desenvolvimento de programas de fomento; e a pouca quantidade de recursos destinados por bancos públicos e privados para o financiamento da atividade.

No caso de empresas certificadas, acrescenta-se, ainda, a falta de produtores que preencham seus critérios de fornecimento. Assim, para que essa importante relação das empresas florestais com as comunidades cresça, governo, empresas, comunidades e produtores terão importantes atribuições. O governo terá que promover mudanças políticas que aprimorem a legislação florestal e ambiental, aplicar mecanismos de incentivos fiscais e ampliar a disponibilidade de recursos creditícios para pequenos agricultores e comunidades, visando à promoção do fomento florestal em todo o Brasil.

As empresas deverão ter o entendimento de que as pequenas propriedades agropecuárias precisam ser transformadas em propriedades agroflorestais e não em propriedades exclusivamente florestais, e que, para tal, será necessário ofertar uma assistência técnica própria ou contratada, que considere, além da tecnologia para plantios florestais, a agrossilvicultura. As comunidades e os produtores deverão buscar a produção com qualidade, assegurando às empresas o produto contratado.

Por último, todos deverão contribuir para um aperfeiçoamento contínuo dos contratos, de forma a garantir o direito privado e os valores constitucionais de respeito ao meio ambiente, dignidade humana, solidariedade, função social e boa-fé, fazendo com que a atividade seja entendida como de cunho social e tratada como tal, tanto pelo governo, como pela sociedade em geral.