Professor de Controle de Plantas Daninhas na Faculdade de Ciências Agronômicas - Unesp-Botucatu
A capacidade de inovar assume papel central na definição do sucesso ou do insucesso de empresas, instituições ou nações. Inovar é gerar, produzir e explorar, economicamente e com sucesso, novas ideias e conceitos. A inovação é essencial a todas as áreas do conhecimento e ramos de atividade, para garantir diferencial estratégico à indústria, à agricultura, à saúde e à educação, por exemplo. As inovações podem ser de produto, de processo, de comunicação/marketing e organizacional e não se limitam a aspectos tecnológicos.
Um dos maiores desafios para o mundo e, principalmente, para o Brasil, é a produção de inovações sociais e políticas públicas. Também vivemos um momento sem precedentes em termos de produção de informações e de conhecimento. Os avanços ligados à manipulação da matéria em escala atômica ou molecular (Nanotecnologia), aos genes (Genética e Biotecnologia), aos bits (Tecnologias de Informação) e aos neurônios (Ciências Cognitivas), chamadas tecnologias convergentes ou NBIC, tornam-se, progressivamente, mais rápidos e capazes de contribuir para o nosso conhecimento e influenciar nossas atividades. A produção de novas tecnologias torna-se mais rápida a cada dia, e, por outro lado, a avaliação da utilidade e a segurança das mesmas se torna mais complexa, onerosa e extensa no tempo.
Nesse contexto, tão importante quanto proibir ou postergar o uso de tecnologias que podem causar danos ou riscos, é permitir o acesso rápido às tecnologias que, à luz da ciência, sejam consideradas úteis e seguras. Compatibilizar esses dois objetivos tem sido um grande desafio para o Brasil e para a humanidade.
O processo de inovação pode se dar de modo incremental ou disruptivo. A inovação disruptiva ocorre quando há uma mudança drástica no modo de produção ou consumo de um produto ou serviço. Tem a capacidade e o objetivo de criar grande vantagem competitiva e, em geral, tem reflexos globais. Poucas nações ou empresas têm a capacidade de promover inovações radicais em função dos altos custos e da complexidade das estruturas de conhecimento necessárias.
Os principais indicadores da capacidade de produzir inovações disruptivas são o número de pesquisadores dedicados às ciências básicas e o número de pesquisadores na indústria. Infelizmente, o Brasil, além de possuir poucos pesquisadores, tem um número ainda menor na indústria. Se, por um lado, em países como EUA, China, Israel, Japão, França, Coreia do Sul, mais de 60% dos pesquisadores estão em empresas, no Brasil, essa proporção é de apenas 26% e vem caindo ao longo dos anos.
A inovação incremental caracteriza-se pela melhoria contínua nos produtos, processos ou serviços. Mesmo sendo pequenas, tais melhorias são percebidas pelos consumidores. Se tratada isoladamente, uma inovação incremental não é suficiente para criar expressiva vantagem competitiva. Mas, quando associada a outras inovações, os benefícios podem ser significativos. O recente sucesso brasileiro na agricultura e na pecuária fundamenta-se na constituição de miríades de inovações incrementais de origem local associadas a inovações disruptivas que, em geral, vêm do exterior.
Por exemplo, um novo ingrediente ativo de um medicamento ou defensivo agrícola é uma inovação disruptiva, mas desenvolver formulações específicas ou ajustar sua aplicação aos mercados locais é uma inovação incremental. Raciocínio similar pode ser feito na área de equipamentos, transportes, tecnologia de informação, obtenção e análise de imagens e biotecnologia, por exemplo. As inovações incrementais são fundamentais para otimizar e estender o período de uso de inovações disruptivas.
Tanto as inovações radicais quanto as incrementais são fundamentais para o desenvolvimento sustentável e a competitividade de empresas ou instituições, públicas ou privadas, e de países. Conforme já discutimos, os sistemas regulatórios precisam ser ágeis e precisos para se permitir o desenvolvimento de clusters de inovações efetivos, úteis e seguros.
Um exemplo de sucesso de integração de tecnologias disruptivas e incrementais no Brasil é o emprego da biotecnologia. Cerca de 83% de todas as biotecnologias introduzidas no País são destinadas à agricultura e/ou à pecuária. No total, foram liberados, para uso comercial, 78 tipos de plantas geneticamente modificadas para um total de cinco culturas: milho (44), soja (16), algodão (15), feijão (1), eucalipto (1) e cana-de-açúcar (1). Tomando as plantas como exemplo, pouco valor tem um evento de transgenia, se não estiverem disponíveis cultivares de elite em que poderá ser inserido. Mas não se trata apenas de culturas geneticamente modificadas, há um amplo potencial de uso de biotecnologias no controle biológico e em processos industriais.
Vale ressaltar que aumentar a produção e reduzir custos continuam sendo objetivos importantes no processo de inovação, mas o aumento da qualidade e da sustentabilidade vem assumindo protagonismo crescente nos últimos anos. Qualidade e sustentabilidade não têm como ser dissociadas: a sustentabilidade já é um dos principais atributos de qualidade reconhecidos e valorizados pelos mercados. Processos de aquisição de produtos e serviços considerando apenas preços tendem a ser descontinuados em futuro próximo.
O processo de inovação, fundamental para competitividade, não é simples de ser conduzido. No Brasil, ser efetivo em inovar é ainda mais difícil por termos poucos pesquisadores e ainda menos pesquisadores nas empresas. Para compensar essa desvantagem, é necessário constituir ambientes de inovação de alta efetividade, sendo exemplos os parques tecnológicos que têm por objetivo aproximar empresas e instituições públicas.
Uma outra possibilidade é a constituição de ambientes de inovação internamente às empresas, sendo exemplos os comitês de inovação, que podem contar com a participação de membros externos ligados a outras instituições privadas ou públicas. As bases legais para a integração entre os setores púbico e privado na busca da inovação foram estabelecidas pela emenda constitucional 85, que deu nova redação aos artigos 218 e 219 da Constituição Federal, cuja leitura recomendamos. Como decorrência da emenda, tivemos a edição de duas outras normas, também fundamentais, a Lei 13.243/2016, conhecida como marco regulatório de ciência, tecnologia e inovação, e o Decreto 62.817/2017, que estabelece as condições para a aplicação dessa norma federal no estado de São Paulo.
Ao encerrar este artigo, recomendamos que as empresas desenvolvam ou participem de processos de inovação. A inovação não é uma especialidade, mas uma habilidade claramente atrelada à disponibilidade e ao treinamento de recursos humanos. Participar de ambientes de inovação, como parques tecnológicos ou criar comitês de inovação, é um bom começo ou recomeço. Vivemos um momento em que a competitividade de nações e empresas depende muito da capacidade de produzir, avaliar e utilizar inovações que demonstrem ser úteis e seguras. Qualquer que seja sua área de atuação, esteja atento ao tripé inovação/qualidade/sustentabilidade.