Com o advento da reforma trabalhista, em trânsito no Congresso Nacional, a terceirização das atividades-fim e a flexibilização das relações trabalhistas voltaram a ser foco de ampla e intensa discussão, o que é bom para se aprimorar esse instrumento legal. A terceirização tem sido objeto constante de atenção no setor florestal nas duas últimas décadas.
Com exceção da colheita, usualmente primarizada devido ao alto investimento necessário para realizá-la, as empresas advogam que a terceirização das atividades de transporte e silvicultura traz vantagens significativas. Quanto ao transporte, a terceirização é questão pacífica, uma vez há um mercado oferecendo esses serviços, e a atividade é praticamente toda mecanizada. Além disso, o Ministério do Trabalho e a Procuradoria Pública consideram que o transporte não é uma atividade-fim das empresas de base florestal, portanto pode ser terceirizada.
Já em relação à silvicultura, as empresas priorizam a terceirização, a despeito da posição contrária do governo, que considera a silvicultura como atividade-fim das empresas de base florestal. A principal justificativa utilizada para terceirizar a silvicultura é que ela possibilita a redução dos custos operacionais e descomplica a gestão da empresa, uma vez que, aproximadamente, 75% do total de horas demandadas para realizar as atividades silviculturais são horas/homem, e somente 20% a 25% são horas/máquina. Nesse ponto, podemos perguntar: será que a terceirização sempre custa menos que a primarização?
A princípio e em tese, podemos afirmar que não, uma vez que, além de todos os custos operacionais da empresa, o terceiro acrescenta três custos adicionais afins à sua atividade: impostos, custos de gestão, que teoricamente são maiores devido a menor escala operacional, e margem de lucro. Além disso, temos verificado que as empresas florestais participam indiretamente da gestão do terceiro, o que impacta seus custos. Mas esse impacto normalmente não está sendo devidamente quantificado (hidden costs).
Entretanto, apesar de a teoria dizer que a terceirização da silvicultura custa mais do que a primarização, na prática, temos observado que a ela proporciona um custo menor no curto prazo, principalmente devido ao maior poder de barganha frente a seus prestadores de serviço e aos hidden costs.
Mas também temos observado que, no médio prazo, esse custo menor se transforma em um custo maior, principalmente devido a cinco fatores: riscos trabalhistas, alta rotatividade de prestadores de serviços, custo de cogestão do terceiro, menor produtividade operacional e riscos de baixa qualidade de silvicultura. Podemos, então, concluir que a primarização é mais vantajosa que a terceirização?
Apesar de já termos visto casos em que internalizar as atividades silviculturais foi mais vantajoso do que mantê-las terceirizadas, não podemos afirmar que a primarização seja a melhor alternativa. As empresas também têm enfrentado desafios significativos devido à primarização da silvicultura, como, por exemplo, a alta rotatividade da mão de obra, a complexidade da gestão devido ao ambiente não controlado, os riscos de ações trabalhistas e os altos custos de capacitação dos recursos humanos. Todos esses custos são difíceis de serem qualificados e quantificados em separado.
Considerando o exposto, podemos nos perguntar, agora, quais os reais motivos que justificam a terceirização. Nossa visão é que esses motivos seriam os seguintes:
• Flexibilidade estratégica e operacional, permitindo às empresas responder às crises e aos problemas de mercado com rapidez e efetividade.
• Redução dos investimentos (capex maintain), fator importante em um momento em que a competição aumenta e o cenário político e de mercado tem se mostrado altamente volátil, incerto, complexo e ambíguo.
Considerando que as teses acima estejam corretas, a pergunta que se apresenta é: a nova lei que regulamenta a reforma trabalhista irá contribuir significativamente para a terceirização se tornar mais eficaz?
A princípio, a resposta para essa pergunta é sim. A reforma trabalhista permitirá a terceirização das chamadas atividades-fim e irá reduzir o risco/custo de ações trabalhistas, que, infelizmente, se tornaram uma epidemia induzida em nosso país. Uma epidemia que martiriza tanto o trabalhador quanto as empresas. Adicionalmente, a reforma trabalhista poderá dar dinamismo ao mercado e incentivar investimentos.
Entretanto, apesar de a nova lei ser uma condição necessária a uma terceirização mais efetiva, ela não é suficiente. Ela não irá resolver os demais desafios da terceirização, quais sejam: custos reais acima dos custos estimados, alta rotatividade de terceiros, custos adicionais de gestão do terceiro e problemas de qualidade do serviço prestado. Para equacionar esses desafios críticos e viabilizar o potencial de benefícios da terceirização, será ainda necessário:
• Que os terceiros busquem a excelência operacional e de gestão, para aumentar a produtividade e a qualidade de seus serviços e, por consequência, reduzir seus custos de forma sustentável.
• Equilibrar o poder de barganha (empresas x terceiros), para que os preços praticados pelos terceiros efetivamente paguem seus custos operacionais e de capital, o que irá reduzir significativamente a chamada morte súbita dos terceiros.
• Investir ainda mais em mecanização, melhoria dos processos, inovação tecnológica e capacitação dos colaboradores. Esses investimentos irão impactar fortemente a produtividade e a qualidade, com reflexos positivos e imediatos nos custos e na rotatividade de mão de obra.
A nosso ver, a resolução desses desafios demanda a participação dos três agentes envolvidos na questão: governo, empresas florestais e terceiros. O governo, através de suas agências de fomento e pesquisa, poderá ajudar na busca e no desenvolvimento de novas tecnologias e na capacitação dos terceiros, principalmente dos pequenos. Não somente na capacitação técnica, mas também na capacitação administrativa (gestão). Adicionalmente, o governo deveria disponibilizar linhas de financiamento para os terceiros se capacitarem per si.
Quanto aos terceiros, eles devem buscar continuamente a excelência operacional e de gestão, para serem mais eficazes e para diminuírem a dependência da cogestão das empresas florestais. Adicionalmente, também necessitam aumentar o seu poder de barganha.
Para isso, será fundamental que aumentem suas capacidades de planejamento e gestão. Por sua vez, as empresas deverão aprimorar seu modelo de negócios com os terceiros, buscando uma relação ganha-ganha e de longo prazo. Para isso, os vetores que justificam a terceirização devem ser incorporados à estratégia de gestão das empresas.
Além disso, devem continuar a contribuir para os terceiros na busca de melhorias e inovações operacionais. Para finalizar, esperamos que o brainstorming apresentado possa contribuir para a necessária discussão que o setor de base florestal dever realizar sobre como aumentar sua competitividade. O conceito de cadeia de valor deve fundamentar essa discussão.