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Ismael Eleotério Pires

Professor de Melhoramento Florestal da UF de Viçosa

Op-CP-03

Sementes florestais

A produção e comercialização de sementes florestais e agrícolas têm características completamente distintas. A elevada diversidade, o pouco conhecimento das tecnologias florestais e a falta de uma organização de mercado são fatores que contribuem para esta distinção. Aliás, quanto à demanda, cabe destacar que o Brasil ainda não tem uma política definida de plantio de espécies nativas, particularmente em escala comercial, sendo a demanda, na maioria das vezes, para atendimento a projetos de reposição, de arborização ou de recuperação ambiental, representando 2% do total de plantio anual.

Ou seja, as exóticas, concentradas fundamentalmente em eucalipto e pinus, representam mais de 90% da área plantada anualmente. Contudo, tomando-se por base levantamentos do Programa Nacional de Florestas, do Ministério do Meio Ambiente - MMA, a demanda para o plantio anual é de 50.000 ha/ano de nativas e de 500.000 ha/ano de exóticas, o que elevaria a participação das nativas para aproximadamente 10% anuais.

É evidente a necessidade de organização do setor de silvicultura para dar o aporte tecnológico, tanto para a oferta de sementes de boa qualidade, como para a obtenção de florestas de alto padrão. As redes de sementes constituem sociedades organizadas com o intuito de dar suporte na oferta de sementes em quantidade e qualidade, bem como tecnologia.

Neste contexto, diversas instituições públicas como a Embrapa, universidades e institutos de pesquisa têm proporcionado a geração e a difusão de conhecimentos em fluxo contínuo, muitas vezes, oferecendo, inclusive, orientação e acompanhamento de projetos pontuais. Contudo, dada a extensão do território brasileiro e a diversidade de biomas (floresta amazônica, caatinga, mata atlântica, cerrado e pantanal), há que se organizar a comunidade como um todo, e a científica em particular, no sentido de maximizar a geração e sistematização das informações, gerando materiais didáticos e de divulgação, bem como buscando o ordenamento do setor.

Vale lembrar que o modelo florestal brasileiro caminha a passos largos para a pequena propriedade rural, seja com o enfoque de proteção ambiental, agrossilvicultural ou de manejo sustentado, requerendo a oferta de sementes e mudas de boa qualidade e em quantidades suficientes para atendimento da demanda. No que tange a legislação, a Lei 10.711, de 2003, regulamentada pelo Decreto 5.153, de julho de 2004, instituiu o Sistema Nacional de Sementes e Mudas – SNSM, cujas particularidades e especificidades vêm sendo regulamentadas por instrumentos complementares, instituídos e aprovados pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, a partir de propostas da Comissão Nacional de Sementes e Mudas de Espécies Florestais Nativas e Exóticas.

É notória a preocupação do Governo com a qualidade, buscada por meio de uma legislação específica, porém, como é sabido, a estrutura, tanto de produção, como de comercialização e ou fomento, não é adequada para atendimento à demanda, particularmente com qualidade. Além do mais, acredita-se que a infra-estrutura para fiscalização e observância da Lei requer adequações, particularmente no quantitativo de recursos humanos.

Depreende-se, no entanto, que as instituições de ensino e pesquisa precisam ter um tratamento diferenciado daquele dado às empresas, instituições ou pessoas físicas que atuam no setor com fins comerciais, em prol do avanço tecnológico da silvicultura brasileira e da formação de profissionais capacitados, para garantir o futuro das florestas, o bem estar social e a cidadania.

É preciso implementar ações, informando ao consumidor o conceito de qualidade, em se tratando de sementes e mudas, despertando para a importância do conhecimento técnico, em termos de variabilidade natural, em termos da hipótese de parentesco entre árvores em condições naturais e suas conseqüências para a descendência, como acontecem nos animais, particularmente, no ser humano, que tem a consciência da inconveniência dos casamentos entre parentes próximos.

É preciso informar a sociedade dessa realidade e das formas de como contornar, gerando benefícios para a qualidade genética das sementes e, conseqüentemente, para as etapas seguintes de seu uso, incluindo o sucesso dos plantios resultantes. Há que se eleger espécies e efetuar o zoneamento das áreas de ocorrência, para definição e estabelecimento de unidades produtoras de sementes compatíveis com o padrão de ocorrência e de variação genética de cada uma, sob orientação de especialistas.

Mas, aliado a isto, é preciso também que se estudem formas de incentivo para que as propriedades particulares, além das unidades de conservação, disponibilizem e mantenham áreas e ou árvores matrizes para fornecimento de sementes, seja pela isenção de impostos, como ITR, seja pela concessão de outros benefícios legalmente constituídos ou pela remuneração, em moeda corrente, das sementes produzidas.

É preciso investir na infra-estrutura para o setor, pela construção de unidades de armazenamento e o apoio ao estabelecimento de bancos de germoplasma, particularmente para aquelas espécies que requeiram medidas para conservação ex situ, isto é, na forma plantada fora do seu habitat natural ou por meio de estoque de material propagativo, em condições de laboratório.

Finalmente, há que se estabelecer programas e garantir recursos para capacitação de pessoal voltados a identificação de espécies, coleta e beneficiamento de frutos/sementes e, ainda, orientação das operações inerentes aos viveiros florestais, bem como formação de gestores de negócios com sementes florestais, o que poderia ser viabilizado pela disponibilização de editais, tanto pelo MAPA, como pelo MMA, ou de ambos, em parceria.