Secretário da Agricultura do Espírito Santo
Op-CP-18
A proposta de um novo Código Florestal no Brasil está sendo debatida como se fosse um cabo de guerra. De um lado, os ruralistas, que querem garantir a produção agrícola, e do outro, os ambientalistas, que querem proteger o meio ambiente. Aqueles que se manifestam contra a alteração do Código são identificados como defensores da natureza, e os favoráveis são taxados de destruidores dos recursos ambientais.
Analisando essa questão mais profundamente, percebemos que a preocupação com o meio ambiente não é exclusividade dos ambientalistas - ou pelo menos não deveria ser -, mas também dos ruralistas, até porque essa preocupação é que vai garantir a própria sustentabilidade do agronegócio. É mais do que conhecida e debatida no setor rural a importância das matas ciliares, da proteção de nascentes, das áreas de recargas, das encostas protegidas e das boas práticas agrícolas para proteção dos recursos hídricos, dos solos e no controle de pragas.
Cada vez mais, o próprio mercado tem exigido menores impactos ambientais, e muitos negócios não se concretizam por desrespeitos a alguns fatores ambientais ou pela falta de cuidados com eles. Isso já faz parte da realidade do produtor rural. Dessa forma, as discussões devem ser convergentes, nas quais o meio ambiente não deve ser considerado um empecilho para a produção, tampouco como o único fator que garante a sustentabilidade.
Com efeito, para ser sustentável ao longo das gerações, a agricultura precisa de solo preservado, de uso eficiente de água e de meio ambiente equilibrado. Mas é a produção agrícola que garante a sobrevivência financeira e social dos agricultores e suas famílias. Afinal, eles não possuem contracheques.
Sem dúvida alguma, é importante e urgente que haja a paralisação do desmatamento da Amazônia, da Mata Atlântica, do cerrado e de outros ecossistemas. O Brasil possui áreas abertas ou degradadas suficientes para expansão agrícola, não sendo mais necessário avançar para dentro das florestas.
No entanto, o Código Florestal Brasileiro precisa de uma revisão, pois está totalmente fora da realidade agrícola de nosso país. Além de ser um obstáculo ao desenvolvimento sustentável social e econômico, tem causado conflito na sua operacionalização entre os órgãos de fomento e de fiscalização, devido à sua complexidade interpretativa e dificuldade de aplicação.
A legislação florestal joga a responsabilidade e os custos de preservação apenas aos produtores rurais. E o que é pior, transforma-os em criminosos. É necessário que a legislação federal respeite as diferentes situações fitogeosocioeconômicas existentes em cada estado e seja mais flexível, para que cada unidade da federação possa elaborar sua própria legislação, de forma mais adequada à realidade local.
No Espírito Santo, a realidade da região norte é completamente diferente da região serrana. Não podemos adotar os mesmos critérios para uma região que foi totalmente desmatada no passado e outra onde ainda existe um alto remanescente florestal. Alternativas que vêm sendo debatidas, como a implantação de sistemas agroflorestais diversificados nas matas ciliares, de forma a garantir uma oportunidade econômica ao agricultor, o manejo florestal sustentável com uso de espécies exóticas e a consolidação de áreas não devem ser consideradas um avanço na degradação ambiental e sim uma oportunidade para que a legislação ambiental torne-se mais justa e factível.
Uma coisa é certa: precisamos aliar o crescimento econômico, a preservação ambiental e as questões sociais para poder garantir a sustentabilidade no meio rural. Sob essa ótica, o Governo do Estado do Espírito Santo desenvolve uma série de programas de adequação ambiental de propriedades agrícolas, com destaque para florestas-piloto, campo sustentável, extensão florestal e produtores de água.
Nesse último, pioneiro no país, o governo paga por serviços ambientais prestados em três bacias hidrográficas importantes para o estado, dos rios Benevente, Guandu e São José. Definitivamente, por aqui buscamos a sustentabilidade da propriedade rural como um todo e não somente o cumprimento da lei por si só.