Pesquisador Científico do Instituto de Botânica da Secretaria do MARH do Estado de São Paulo
Op-CP-07
São muitos os paradigmas e o acúmulo de conhecimento sobre os processos envolvidos na dinâmica das florestas naturais, tanto as preservadas, quanto aquelas que se encontram em diversos graus de degradação. Assim, diversas correntes de pensamentos têm se consolidado nos últimos anos, em geral, propiciando uma significativa mudança na orientação de programas de recuperação de áreas degradadas, em especial para áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais (RLs).
A mudança implica na troca da mera aplicação de práticas agronômicas ou silviculturas de plantio das espécies arbóreas, pela real necessidade de reconstrução das complexas interações das comunidades a serem implantadas, de maneira a promover a sustentabilidade florestal. Há também o posicionamento de que os processos de restauração, além de promoverem a conservação in situ, devem cuidar de processos naturais de sucessão ou da chamada regeneração natural, o que, entre outros aspectos, também agrega valores econômicos, pelo baixo custo de sua implantação.
São, portanto, posições distintas, que determinam a necessidade de ampliação do processo de aprendizagem, onde é preciso impor nossas decisões na regeneração de áreas degradadas, com utilização de um grande número de espécies arbóreas plantadas, geralmente num modelo único, independente das características do local a ser recuperado.
É preciso também conhecer o histórico da degradação, as situações do entorno, em especial a existência de remanescente florestal, para só então nos preocuparmos com a reativação e restauração dos processos ecológicos, principais responsáveis pelo sucesso dos reflorestamentos.
De qualquer forma, o plantio de espécies arbóreas nativas e regionais, conforme estabelecido pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo - SMA, na Resolução nº 8, de 7 março de 2007, seguramente encurta as etapas da restauração e deve ser mesmo uma exigência legal nos casos em que ela se aplica (artigo 4º, da Resolução SMA 8/07), ou seja: “I. Projetos de recuperação florestal, exigidos como condição para a emissão de licenças ambientais, por órgãos integrantes do SEAQUA; II. Projetos de recuperação florestal, exigidos com o objetivo de promover a reparação de danos ambientais, que foram objeto de autuações administrativas; III. Projetos de recuperação florestal, previstos em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); IV. Projetos implantados com recursos públicos, sujeitos à aprovação de órgãos integrantes do SEAQUA (Sistema Estadual de Qualidade Ambiental)”.
Associado a isto, é preciso sempre lembrar que a recuperação florestal exige diversidade elevada, em ambientes savânicos e/ou florestais, deve ser compatível com o tipo de vegetação nativa ocorrente no local e poderá ser obtida através do plantio de mudas e/ou outras técnicas, tais como nucleação, semeadura direta, indução e/ou condução da regeneração natural.
O estabelecimento de parâmetros de avaliação, de monitoramento de reflorestamentos heterogêneos e de recuperação da biodiversidade regional, visando o planejamento e o licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, já apresenta contribuições incontestáveis para recuperação da cobertura florestal, conservação e resgate da biodiversidade em todo o Estado.
Estudos de resultados concretos da aplicação da resolução SMA 8/07, que orienta os reflorestamentos com espécies nativas, apontam ganhos ambientais importantes. A edição da Resolução SMA 48/04 “Lista Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção no Estado de São Paulo”, indicou 1.085 espécies com algum grau de ameaça de extinção, das quais 172 são arbóreas.
Outras 70 espécies arbóreas, não incluídas nessa resolução, foram consideradas “quase ameaçadas” pelos critérios adotados, e as 242 espécies passaram a ser recomendadas, com ênfase, nos projetos de reflorestamentos heterogêneos no Estado de São Paulo. Atualmente, o grande desafio imposto à comunidade científica é a geração de pesquisas e ações que subsidiem políticas públicas, capazes de melhorar a qualidade dos reflorestamentos, além de agilizar os processos de licenciamento ambiental, a partir de planejamentos qualitativos, aperfeiçoados com os parâmetros fornecidos pela pesquisa científica e pelas experiências práticas, observadas nos últimos 10 a 15 anos.
Um bom exemplo aconteceu com os reflorestamentos orientados na International Paper. Após 5 anos de pesquisa e monitoramento de área reflorestadas com alta diversidade, já há evidências de sucesso não apenas nestas áreas, como em áreas adjacentes anteriormente plantadas com baixa diversidade, que vêm sendo enriquecidas com a colonização de clareiras por espécies.
Assim, investigações que possam complementar as lacunas de conhecimento sobre recuperação de áreas degradadas, a partir de reflorestamentos adequados, são importantes para definir políticas públicas para o setor, envolvido com a recuperação florestal e a conservação da biodiversidade, especifica a genética.
É importante destacar os resultados advindos das ações e pesquisas do Instituto de Botânica, muitas delas dirigidas a preencher lacunas do conhecimento, tanto em questões ecológicas ou socioeconômicas, como na capacitação de atores sociais, que certamente têm contribuído em muito com as propostas de políticas públicas para o setor florestal e de recuperação de áreas degradadas e da biodiversidade paulista. Porém, é preciso ressaltar que devido à diversidade de situações existentes na área rural, envolvendo aspectos físicos, biológicos, ambientais, e socioeconômicos, a tomada de decisão deve prever a participação da sociedade civil, promovendo a discussão e a orientação técnica, evitando imposições aos agricultores.