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Antonio Rioyei Higa

Professor de Engenharia Florestal da UF do Paraná

Op-CP-03

Certificação da produção de sementes e mudas florestais

A alta produtividade das plantações florestais brasileiras é um assunto que desperta grande interesse da comunidade florestal mundial. Empresas florestais nacionais, principalmente aquelas ligadas às indústrias de papel e celulose, têm sido visitadas por cientistas, silvicultores e investidores de várias partes do mundo, visando conhecer o sistema de produção florestal brasileiro. Na verdade, não existe segredo nenhum.

Essa produtividade é resultado da combinação de ambientes favoráveis à produção (solo e clima), com muitos investimentos em pesquisa para melhoramento florestal. Entende-se como melhoramento florestal, o conjunto de técnicas que propiciam melhor produtividade e qualidade da madeira, ou seja, plantios com mais rentabilidade, proporcionadas pelo uso de sementes ou clones melhorados geneticamente, combinado com técnicas silviculturais, apropriadas para cada unidade de manejo.

A garantia da qualidade genética da semente ou muda é, portanto, um aspecto crítico para os silvicultores que adquirem esse insumo no mercado, como é o caso dos pequenos e médios proprietários rurais e as empresas florestais que não desenvolvem seu próprio programa de produção de sementes melhoradas geneticamente.

Apesar de várias iniciativas realizadas no passado, por entidades governamentais e algumas instituições de pesquisas e universidades, a produção e a comercialização de sementes e mudas florestais não vêm sendo fiscalizadas adequadamente. Essa situação deverá mudar com a implementação de uma nova legislação, aprovada recentemente. O Art. 47, da Lei n0. 10.711, de 05/08/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, autoriza o MAPA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, “a estabelecer mecanismos específicos... para regulamentação da produção e do comércio de sementes de espécies florestais...”.

Essa Lei foi regulamenta pelo Decreto n°. 5.153, de 23/07/2004, cujo Capítulo XII trata especificamente “das espécies florestais nativas ou exóticas e das de interesse medicinal e ambiental”. A aplicação dessa legislação depende, no entanto, de normas complementares, que estão sendo elaboradas pela Comissão de Sementes e Mudas Florestais, nomeada pelo MAPA e composta por representantes dos vários segmentos do setor florestal.

As normas complementares deverão estabelecer os parâmetros técnicos para certificação da produção, beneficia-mento, análise e comercialização das sementes e mudas, para cada espécie florestal. Essas mudanças, reivindicadas pela comunidade científica e pelo setor florestal, desde há muito tempo, deverão garantir que o produtor adquira sementes e mudas com qualidade fisiológica e, principalmente, com qualidade genética, conforme escrita na etiqueta da embalagem.

Assim, órgãos governamentais, instituições financiadoras de projetos florestais, instituições de pesquisa florestal, universidades, plantadores, proprietários rurais, enfim, toda a comunidade interessada em melhorar a produtividade das plantações, com finalidade econômica e a qualidade dos plantios, para fins ambientais, deverão ser afetada por esta legislação. No entanto, a nova legislação só contribuirá para melhorar a qualidade das novas plantações, se houver um envolvimento e comprometimento de todos os interessados.

Um dos aspectos que está sendo objeto de discussão na Comissão de Sementes e Mudas Florestais do MAPA é a adequação dessa nova legislação com a Lei no. 9.456, de25/04/1997, sobre Proteção de Cultivares. Entende-se por cultivar “a variedade, de qualquer gênero ou espécie vegetal superior, que seja claramente distinguível de outras cultivares, conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores, através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada, disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos”.

As discussões encontram-se ainda em fase preliminar e parte dos membros da Comissão de Sementes e Mudas Florestais do MAPA considera que o material reprodutivo de espécies florestais deve ser dividido em dois grupos:

a. clones ou cultivares originados de programas de melhoramento genético e que apresentam descritores, diferenciando-os dos demais e,
b. outras sementes e mudas de espécies florestais.

No primeiro caso, o material reprodutivo deverá ser aprovado no teste de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade - DHE, que se constitui no procedimento técnico de comprovação de que a nova cultivar ou a cultivar essencialmente derivada são distinguíveis de outra, cujos descritores sejam conhecidos, homogêneas quanto às suas características, em cada ciclo reprodutivo, e estáveis quanto à repetição das mesmas características, ao longo de gerações sucessivas.

À pessoa física ou jurídica que obtiver a nova cultivar, ou cultivar essencialmente derivada no país, será assegurada a proteção que lhe garanta o direito de propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei. As outras sementes e mudas de espécies florestais, em especial das espécies nativas, serão consideradas como de uso público e poderão ser exploradas sem exclusividade.

Para tanto, as espécies florestais nativas deverão ser registradas no RNC – Registro Nacional de Cultivares pela Comissão de Sementes e Mudas Florestais do MAPA. A nova legislação sobre sementes e mudas florestais deverá contribuir para melhorar a produtividade e a qualidade de nossas plantações florestais, tanto para fins produtivos, como para fins ambientais.