Diretor Operacional da Symbiosis
Op-CP-28
Nas diferentes regiões do País, são inegáveis e relevantes os avanços que a silvicultura brasileira vem atingindo na formação dos monocultivos. Através dos seus programas de melhoramento genético, chega-se ao requinte de se produzir uma biomassa de acordo com as exigências industriais e, progressivamente, com significativos incrementos volumétricos que ainda parecem não chegar aos limites de capacidade produtiva do site.
Chega-se, inclusive, a estabelecer, a esse nível, uma raça local com altas produtividades e resistência às pragas e doenças. Em simultâneo, desenvolvem-se não apenas práticas de adubação não limitantes ao arranque inicial dos plantios, mas também com a respectiva manutenção dessas produtividades.
Esses são alguns exemplos dessa silvicultura e que se estendem desde o planejamento da formação dos povoamentos até a própria utilização industrial da bioamassa. Na maioria das empresas atuantes na formação desses monocultivos, são destaques, também, independentes dos objetivos, os compromissos trabalhistas com os seus empregados diretos e terceirizados e que se estendem além dos compromissos legais.
Contribuem expressivamente para o crescimento sociocultural de todos os envolvidos no processo, o que é irradiado para toda a comunidade e chega a induzir, naturalmente, a adoção de procedimentos semelhantes por empresas com outras atividades na mesma região e, paulatinamente, se estabelece a cidadania.
Sem dúvida alguma, ao considerarmos esses dois aspectos, poderíamos afirmar que a silvicultura brasileira de monocultivos estaria caminhando para a sua real sustentabilidade.
Não obstante, são ainda sombreadas por ela as atividades de restauração das Áreas de Preservação Permanente e mesmo a recomposição da Reserva Legal, o que não a coloca nessa condição. Independente ao imbróglio da aprovação do Código Florestal, já há muito inexiste nela a mesma energia usada na formação dos monocultivos de atender, pelo menos em toda a sua amplitude, essas não conformidades legais.
Sob vários argumentos, ela é protelada e, quando feita, é de forma inadequada, onde até então os resultados são comprometedores e, diante da magnitude da atividade, são inexpressivos.
O interessante é que a quem cabe orientar e fiscalizar envereda mais pela geografia política das espécies (como se elas a tivessem) do que pelo contexto da paisagem, do aspecto funcional das espécies e mesmo o legal. A maioria se prende a uma xenofobia botânica e começa a dar nacionalidade às espécies em que a palavra “exótica” é o principal bordão.
Esse comportamento inibe e dificulta a implantação dos monocultivos, e aí com todas as implicações socioambientais e mesmo as de caráter industrial. Ainda predomina o preceito de se usar madeira daquele “manejo florestal sustentado” do que a originada de reflorestamento. Poderia ser dada a atenção e cobrança devida àquela restauração e mesmo recomposição do que a inocuidade daquele bordão.
Atualmente e felizmente, as instituições de pesquisas e ensino já mostram os caminhos mais propícios àquelas práticas e outro bordão, agora por parte dos implantadores dos monocultivos, de que nada se sabe dessas práticas, o que é até mesmo inconcebível. Certamente, ainda não se tem a melhor forma de fazê-las, mas, com certeza, já se sabe como não fazê-las.
O aprimoramento virá com o fazer, a exemplo do acontecido com o próprio início dos monocultivos, em que até mesmo o conceito de espécie/procedência era desconsiderado.
Na restauração das APPs, existem formas clássicas de se fazê-la e sempre em função da resiliência ecossistêmica de cada site: uma é feita com mudas e/ou sementes, outra é conjugando essa forma com a própria resiliência, e uma só a considerando, onde o princípio é a indução da regeneração natural por meio do controle efetivo das plantas invasoras, principalmente cipós, bambus e outras gramíneas.
Falta, ainda, o fazer em larga escala, o que, certamente, diminuirá os custos dessa prática e trará algum outro refinamento, sempre rateando com os custos dos produtos florestais dos monocultivos. Na essência, considerar que não se está legalizando uma não conformidade legal e sim se ajustando aos preceitos da sustentabilidade.
Com relação à recomposição da Reserva Legal, também é começar a fazer e entender, fundamentalmente, que essa prática não se restringe à conservação e ao resgate da biodiversidade, mas também à produção madeireira e outros serviços ecossistêmicos. Nesse segmento, é que as instituições de pesquisa e ensino precisam estar mais focadas e contribuir para a sociedade para resolver um problema não só dos monocultivos, mas também de todas as áreas envolvidas no uso direto do solo.