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Alexandre de Vicente Ferraz

Coordenador do PTSM - Programa Cooperativo sobre Silvicultura e Manejo do IPEF - Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais

OpCP79

O advento dos drones e sensores remotos
Ao contrário do que muitos pensam, o mercado de drones destinado ao uso agrícola não começou na China, mas sim no Japão. Ainda na década de 80 e meados de 90, uma reconhecida empresa japonesa testou e lançou os primeiros modelos de drones para a pulverização de defensivos agrícolas, com capacidade de até 28 kg. 
 
De acordo com a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, existem cadastrados mais de 170.000 drones para diversas finalidades (recreativo, cinematografia, segurança, etc.), dos quais 6.500 são destinados ao uso agrícola.

Em empresas que atuam com plantações florestais, o drone tem sido utilizado para levantamento de sobrevivência precoce de mudas pós-plantio (antes dos 30 dias), de resíduos oriundos da colheita da madeira (ex. ponteiros); aplicação de defensivos (ex. herbicida e inseticidas) e insumos agrícolas (ex. fertilizantes); dispersão de agentes biológicos para o controle de pragas; identificação e registro de incêndios; inventários florestais, com utilização de tecnologias modernas (ex. Light Detection and Ranging - LiDAR) para censo dos talhões e, em escala experimental, o monitoramento de formigas cortadeiras com uso de sonar, para identificação dos formigueiros, ou mesmo câmeras RGB, multi e hiperspectrais para avaliação da taxa de infestação por plantas daninhas ou desfolha ocasionada por pragas e doenças. Além da multifuncionalidade, o uso de drones na silvicultura possui ampla vantagem quanto à mobilização e logística de transporte para determinadas atividades quando comparado a tratores ou autopropelidos.
 
Uma das principais vantagens no uso do drone na silvicultura é a redução de demanda por trabalhadores rurais e, ao mesmo tempo, menor exposição desses colaboradores a acidentes e contato com produtos perigosos, como, por exemplo, durante a pulverização de herbicida. 
 
Em números gerais, uma equipe de pulverização de herbicida com drone é composta por quatro pessoas, sendo um piloto, um responsável técnico pela recomendação da calda (doses dos produtos) e critérios de pulverização, além de dois auxiliares para preparo da calda e troca das baterias do drone durante a operação. 

Em uma pulverização de herbicida com costal, principalmente em áreas declivosas, a equipe pode chegar a ter 16 trabalhadores rurais; ou seja, cerca de quatro vezes mais colaboradores quando comparado a pulverização com drone. 

Vale destacar que, em ambos os modelos de pulverização, os colaboradores devem utilizar vestimentas e equipamento de proteção individual (EPI) adequados à operação. Nesse sentido, destaca-se também que o uso de drones facilita o atendimento à norma regulamentadora NR31, que versa prioritariamente sobre a obrigação de prover condições para banho dos trabalhadores envolvidos com agrotóxicos, após finalizadas todas as atividades de preparo e/ou aplicação.

Se, por um lado, o uso de drones reduz a demanda por mão de obra, por outro lado e em determinadas atividades, demanda profissionais com maior capacidade técnica e múltiplas competências. Por exemplo, para que a pulverização de herbicidas com drone (baixo volume comparado à atividade com o uso de trator) seja efetiva e eficiente, a equipe de trabalho deve ter bom conhecimento sobre as condições climáticas desejadas (ex. velocidade do vento e umidade do ar); a altura, velocidade de voo e faixa de aplicação; o tipo de bico de pulverização; a compatibilidade e ordem de mistura de produtos (herbicida + adjuvante) no tanque; entre outros. 

Em qualquer pulverização aérea, como por   avião agrícola, o risco de deriva aumenta significativamente quando comparado à operação com o uso de trator. Apesar de a pulverização com drone ser classificada como uma atividade intermediária, ou seja, nem aérea nem terrestre, a deriva na pulverização de herbicidas com o drone tem sido um problema comum, principalmente quando há falta de conhecimento sobre os critérios mínimos para a pulverização (ex. temperatura do ar abaixo de 30ºC). 

Por isso, ter boa experiência e conhecimento sobre pulverização com drones é premissa fundamental para que a atividade tenha êxito. O uso do LiDAR para inventários florestais tem tido a oportunidade de ganhos significativos no âmbito técnico (grande quantidade e qualidade de informações – big data) e operacional, pois permite reduzir significativamente o esforço de amostragem e, consequentemente, o número de talhadores responsáveis pelas medições em campo. 

Dependendo das condições do talhão (ex. subosque denso), os métodos de inventários tradicionais podem apresentar um número elevado de acidentes (ex. queda devido a terreno irregular) e afastamentos quando comparado ao uso de drones e sensores remotos. 

Da mesma forma, o uso de sensores modernos nos inventários tem exigido profissionais altamente especializados no processamento, filtragem e geração de algoritmos que extraiam da “nuvem da dados” proporcionada pelo LiDAR os resultados objetivados; ou seja, a quantidade de informações obtidas com o LiDAR é tamanha que somente um profissional capacitado consegue analisar e obter, por exemplo, o volume de madeira em uma plantação florestal ou a diversidade e a estrutura de uma floresta nativa.

Com todo o advento tecnológico recente, como sensores remotos de elevada precisão e exatidão, drones, algoritmos de análise de imagens satelitais e, até mesmo, de predição, há uma tendência de o engenheiro florestal passar mais tempo no escritório, em frente a um computador, do que no campo observando a resposta do povoamento florestal ao clima, solo e práticas silviculturais.
 
Apesar de toda evolução computacional e matemática, os fenômenos físicos, químicos e biológicos atuantes em uma floresta ao longo do tempo estão longe de ser integralmente representados por um algoritmo, ou seja, quem está servindo a quem? Os softwares devem tomar a decisão pelo engenheiro ou devem contribuir para que ele tome a sua decisão? Termino meu texto com estas perguntas para reflexão.