Diretor da Verdesa
Op-CP-28
No mês de maio último, fui convidado a participar de um workshop sobre florestas nativas promovido pelo CBRN, órgão da Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo responsável pela elaboração de políticas públicas relacionadas ao uso dos recursos naturais estaduais.
O objetivo do evento era discutir propostas para subsidiar um plano de implantação de florestas nativas com viabilidade econômica e ecológica. Logo no início do evento, foi apresentado um mapa em que, a partir do cruzamento de diferentes características edafoclimáticas, resultava em um zoneamento do território estadual apontando áreas com diferentes aptidões.
De maneira simplificada, podia se observar uma grande mancha na porção central do estado, com uma aptidão agrícola produtiva intensificada, e, nos extremos do mapa, áreas com menor vocação agrícola e potenciais candidatas para conversão florestal a partir de áreas de pastagens de baixa produtividade.
Mais do que a distribuição entre as diferentes alternativas, fui surpreendido com a apresentação de um segundo mapa que fazia os mesmos cruzamentos, porém considerando uma elevação de 2°C na temperatura – cenário bastante plausível dentro do que a ciência das mudanças climáticas vem nos apresentando.
O resultado era que as áreas com alta aptidão agrícola minguavam, se reduzindo a uma fração de sua extensão original. Na reforma do Código Florestal, o grande embate aconteceu em torno da questão da redução das áreas produtivas disponíveis, caso a legislação atual fosse aplicada, seus impactos econômicos e rebatimento na questão de segurança alimentar.
Ora, se lembrarmos que, hoje, o Brasil está entre os 4 maiores emissores de gases de efeito estufa e que cerca de 2/3 de nossas emissões decorrem do desmatamento e mudanças no uso do solo, temos mais um elemento a ser considerado na discussão. Nenhum dos cenários de redução de áreas agricultáveis é pior do que aquele associado às mudanças do clima.
Com todos os percalços inerentes ao processo, tudo indica que estamos gradativamente caminhando para uma mudança de paradigma para a chamada economia de baixo carbono ou economia verde.
O setor florestal brasileiro, incluindo florestas nativas e plantadas, pode ter uma contribuição importante para essa mudança. Por meio do desmatamento evitado, temos uma das menores curvas de custo marginal de abatimento para carbono e, para florestas plantadas, temos um diferencial competitivo único.
Assim, podemos dizer que vivemos um momento de crise de identidade, em que oscilamos entre visões na qual a conservação florestal ora é vista como passivo ambiental, ora como ativo ambiental. Um passo para consolidarmos nossas florestas como ativos ambientais está no mecanismo de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
Ainda embrionários, na esfera federal, por meio de projeto de lei (em discussão), e nas esferas estaduais e municipais, com legislações próprias, surgem pequenos projetos-pilotos em que ativos ambientais (florestas) são remunerados pelos serviços ecossistêmicos prestados. Tais serviços podem incluir conservação de recursos hídricos, conservação de solo, captura biológica de carbono e biodiversidade.
A servidão florestal onde a Reserva Legal pode ser compensada extrapropriedade, permitindo um melhor planejamento do ordenamento territorial, complementa o cardápio de opções de remuneração por ativos florestais. Se adicionarmos a possibilidade de exploração econômica de áreas de Reserva Legal, incluindo o uso de espécies exóticas, temos um esboço de viabilidade econômica para áreas tidas como passivos ambientais sem função produtiva.
A teoria financeira afere o valor de um ativo por meio do fluxo de caixa esperado. Fluxos de caixa florestal, caracterizados por altos investimentos iniciais e receitas na exploração de médio/longo prazo, podem ser beneficiados com receitas intermediárias e adicionais por meio de PSA.
Estamos ainda muito distantes da construção de um novo modelo econômico de exploração florestal mais sustentável e sua operacionalização. Mas o caminho dos PSAs, com a implantação dos princípios do usuário pagador e do poluidor pagador, aponta para novos rumos.