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Luiz Ernesto George Barrichelo

Diretor Executivo do IPEF

Op-CP-25

Desenvolvimento e proteção: conflito insustentável?

Desenvolvimento e proteção ambiental não podem ser colocados como excludentes, pois qualquer resposta seria inaceitável sob os pontos de vista econômico, social e ambiental, além de ferir a razão, o bom senso e a ética. Nos dias atuais, apesar de óbvio, há evidências científicas de que é possível conciliá-los.

O grande óbice é que “os dias atuais” não surgiram do nada, mas vêm de um passado cheio de erros e omissões dos poderes constituídos, da sociedade, de todos nós. A discussão do dilema, no sentido amplo, é extremamente complicada e controvertida, pois ocupa um espaço político.

Em outras palavras, a questão ambiental tomou uma proporção global no qual o grande desafio fica por conta de conciliar o desenvolvimento com a preservação, associados à necessidade de se estabelecer o preço a pagar por determinado avanço.

Uma questão crucial: os países do primeiro mundo que cresceram e avançaram quando não havia essa preocupação possuem alguma autoridade moral para monitorarem outros países em desenvolvimento? A atual bandeira e parâmetros norteadores do “desenvolvimento sustentável” devem ser, exatamente,  os mesmos para ambos os blocos?

Ainda dentro desse enfoque genérico, como conciliar a preservação, face à ameaça da fome e da miséria, da falta de educação, de moradias, de saneamento básico, atraso tecnológico, que são questões recorrentes dentro da linha de raciocínio de grande parte dos denominados “desenvolvimentistas”?

Essa tese comumente encontra forte reação entre os “ambientalistas”, que, não tendo alternativas viáveis para a solução dos problemas, alegam que isso se confunde com relações capitalistas quando o principal objetivo é o lucro, ficando a preservação para segundo plano.

Os mais extremistas e legalistas apelam, muitas vezes de forma simplória,  para dispositivos constitucionais, quando não questionam o direito de propriedade pela sua vertente de função social ou uma questão de cidadania. É comum o relato de gerações de proprietários rurais, muitos deles pequenos e médios, que eram  considerados empreendedores, quase heróis, até que legislações emergentes colocam seus descendentes na categoria de “marginais do meio ambiente”.

Porém, não há discussão ou ausência de consenso quanto à “finitude” e à qualidade dos recursos naturais, e não é possível se conviver com:

a) poluição do ar, solo e água;
b) aquecimento global (efeito estufa);
c) desertificação;
d) perda de biodiversidade;
e) chuva ácida;
f) endemias e pandemias, entre outros.

Da mesma forma, não há discussão ou ausência de consenso que, quando predominam exclusivamente os aspectos econômicos, o crescimento tem-se mostrado ambientalmente predatório, socialmente perverso e politicamente injusto. Não restam dúvidas de que a abordagem da questão, nesse sentido amplo e irrestrito, é de fácil análise, porém de difícil equacionamento e solução, principalmente sob o ponto de vista urbano.

Se nos restringirmos à área rural, a equação, apesar de continuar complexa, se simplifica. Volta a complicar se procurarmos analisar as atividades agrícolas e florestais de forma conjunta. As primeiras se mostram extremamente complexas, dada a diversidade das culturas e os aspectos regionais. Pior que tudo isso, as mudanças temporais nas políticas públicas de incentivo à atividade produtiva do campo.

Os debates, ora  em curso, sobre o Código Florestal põem à mostra a problemática, principalmente com a polarização entre ruralistas e ambientalistas. Se a questão “desenvolvimento” versus “proteção” se restringir à área florestal, a procura do equilíbrio será facilitada, pois já há suficiente tecnologia e conhecimento disponível tanto para a gestão de florestas nativas como para a de florestas plantadas para fins comerciais. No médio prazo, talvez seja possível a recuperação, de forma econômica, de áreas que deveriam ter sido conservadas com sua vegetação natural.

Há longo tempo, a atividade florestal no Brasil já procura minimizar, e até eliminar, a utilização de áreas naturais de preservação, e mesmo de conservação. A atividade comercial de florestas plantadas, quando responsável, obrigatoriamente  prevê, no seu planejamento, a manutenção de áreas destinadas à Reserva Legal (RL) e à Proteção Permanente (APP).

Dependendo da empresa, seu porte e conscientização, já se registram manifestações espontâneas para o estabelecimento de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) em áreas intocadas e outras que se mostram de pouca aptidão para a manutenção de plantios comerciais.

A tudo isso acrescentem-se outras providências, como cultivo mínimo, abolição das queimadas, seleção de espécies ou clones mais eficientes no uso de nutrientes ou água, mais resistentes a pragas e a doenças, entre outras atividades que são realizadas comumente na floresta comercial.