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Dárcio Calais

Assessor Técnico do Sindifer - Sind Ind Ferro do Estado de MG

Op-CP-55

O contexto florestal brasileiro
O desenvolvimento econômico de países com base em atividades sustentáveis, e, dentre elas, com destaque, o segmento florestal, constitui uma alternativa concreta que vem sendo discutida e proposta desde a década de 1950 pela Organização para Alimentação e Agricultura (FAO), da ONU.

A premissa torna-se particularmente verdadeira quando aplicada ao crescimento da economia dos países em desenvolvimento. O Brasil é um dos poucos países com ampla disponibilidade de áreas antropizadas utilizáveis para a silvicultura e onde se registra a maior produtividade florestal do mundo, o que resulta em combinação quase perfeita dos fatores de produção.
 
Mesmo tendo o nome de uma árvore, o Brasil só percebeu suas imensas potencialidades florestais a partir da Lei 5.106/1966, que concedia incentivos fiscais para reflorestamento. O período de aprendizagem com espécies exóticas já cultivadas foi relativamente curto.

A sinergia entre melhoramento genético e fertilização florestal possibilitou uma silvicultura competitiva em solos de baixa fertilidade. Portanto os citados maiores rendimentos florestais do mundo não resultam apenas das condições naturais favoráveis, mas também de um persistente trabalho dos pesquisadores, com o indispensável apoio logístico e financeiro das empresas de base florestal. 
 
Importante observar que o progresso florestal brasileiro não se limitou apenas à silvicultura. Aliás, não teria nenhum sentido a produção de uma matéria-prima tão nobre que não tivesse usos industriais. Além do uso tradicional na produção de carvão vegetal, cresce, a cada dia, o consumo da madeira imunizada e da madeira serrada originárias de plantações florestais, porém a grande “descoberta” brasileira foi a celulose de fibra curta, em cuja produção o País se posiciona como altamente competitivo.

O Brasil já é o segundo maior produtor mundial de celulose, com 19,5 milhões de toneladas em 2018, aqui incluída também a celulose de fibra longa. E a demanda mundial vai continuar crescendo, e esse é o momento de o Brasil valer-se de sua competitividade, principalmente na fibra curta.   
 
Entraves ao desenvolvimento florestal
O uso racional dos recursos naturais – renováveis ou não – deve ser uma preocupação constante de governos e de todo cidadão consciente e responsável. No entanto, com o justificável propósito de inibir a ação predatória do homem sobre a natureza, o Estado assumiu uma postura de comando e de controle sobre as operações florestais que se mostra totalmente contrária a uma gestão eficiente e produtiva.

Tratando-se de vegetação nativa, é compreensível que essa fiscalização seja rigorosa, porém, sobre as florestas plantadas, a excessiva ação fiscalizadora acaba trazendo um forte desestímulo aos novos plantios e às operações florestais em geral. Há exigências tão abusivas que se concretizam como uma punição ao empreendedor florestal.

Eis por que não é raro que pequenas e médias empresas estejam migrando da lenha para o gás natural – trocando um insumo renovável e ambientalmente amigável, por outro finito e poluente – simplesmente para fugir da burocracia. Na Suécia, um país de clima temperado, o consumo de madeira como energia direta é, proporcionalmente, maior do que no tropical Brasil.
 
Em Minas Gerais, um setor injustamente criticado é a siderurgia a carvão vegetal, cujo suprimento sustentável depende de extensas áreas de florestas plantadas. Ora, como se sabe, todo vegetal em fase de crescimento retira gás carbônico da atmosfera através da fotossíntese, e, pela sua extensa superfície foliar, as árvores realizam-na com particular eficiência.

Num sistema de produção sustentável de carvão, para cada hectare de floresta em fase de colheita, existem seis hectares em fase de crescimento, captando gás carbônico e liberando oxigênio. Na produção, por exemplo, de uma tonelada de ferro-gusa, o balanço de massa demonstra numericamente as vantagens ambientais do biorredutor renovável. Os resultados se resumem no demostrado no quadro ao lado.

Mesmo utilizando um insumo renovável e benéfico ao meio ambiente, o consumidor de carvão vegetal está sujeito a uma legislação rigorosa e a uma fiscalização implacável. Além de contribuir decisivamente para a redução dos gases do efeito estufa, a siderurgia a carvão vegetal brasileira – única no mundo – constitui também um  fortíssimo fator de inclusão social, na medida em que gera empregos na área florestal tanto para cientistas e técnicos de todos os níveis como também para trabalhadores menos qualificados. Em Minas Gerais, apenas a produção e o transporte do carvão vegetal consumido pela metalurgia verde (ferro-gusa, aciarias integradas e ferro ligas) geram um total de 26.300 empregos diretos.
 
E o futuro?
“O futuro a Deus pertence”, pelo menos é isso que a sabedoria popular ensina quando adverte sobre a insegurança de qualquer previsão, ainda que bem fundamentada. No entanto, em se tratando de seu futuro florestal, é certo que o Brasil vai continuar em sua carreira de sucesso. Para tanto, algumas correções de rumo tornam-se urgentemente necessárias.
 
• Licenciamento ambiental: na implantação de um projeto florestal, a área de efetivo plantio ocupa, no máximo, 55% da área bruta da propriedade. Reserva Legal e APPs cobrem, em média, 40%. Os 5% restantes ficam para as áreas de serviço. O que se pleiteia aqui não é a desobediência às leis nem o desrespeito ao meio ambiente, e sim a aplicação do bom senso e da justiça no licenciamento dos empreendimentos florestais. Uma vez atendidas àquelas exigências básicas, deve-se considerar que os povoamentos homogêneos também têm importantes funções ambientais, inclusive na proteção indireta aos remanescentes nativos.

• Excessivo comando e controle: se o objetivo das leis é o de proteger o meio ambiente, então a fiscalização deve se concentrar na supressão não autorizada da vegetação nativa e na movimentação da madeira (nativa) comercializada. A madeira originária de florestas plantadas, notadamente dos gêneros Eucalyptus/Corymbia e Pinus, é facilmente identificável visualmente, e todo o carvão produzido em Minas Gerais origina-se de madeira cultivada. Não se justifica, portanto, autorização do Estado para a colheita de florestas plantadas nem documentos específicos (GCA) que acobertem o transporte de carvão vegetal.
 
• Madeira sólida: a exaustão e o distanciamento das fontes nativas de madeira sólida, bem como as justas restrições legais impostas a elas, indicam claramente que ela virá necessariamente de florestas cultivadas.  E, mais uma vez, o Brasil apresenta-se como forte competidor nesse segmento. Conforme já foi mencionado, é bem amplo e crescente o uso de madeira tratada para diversos fins, porém o produto valioso para uso nobre será a madeira serrada originária de povoamentos conduzidos para esse fim. Aliás, aí 
está um grande motivador para as pesquisas da silvicultura das essências nativas. Há ensaios preliminares que indicam potencialidades de essências seminobres, tanto em crescimento quanto em forma do fuste. Observação importante: para que sua madeira seja usada em serrarias, uma árvore, nativa ou exótica, deve ter, no mínimo, 20 anos de idade. 

Conclusão:
A fotossíntese é a maior indústria química da Terra. Os bilhões de toneladas de carvão mineral e petróleo soterrados durante milhões de anos originaram-se – direta ou indiretamente – da energia solar captada pelos vegetais. E essa energia é particularmente farta nos trópicos. O Brasil, que já é um grande produtor de grãos, pode se tornar também um grande fornecedor mundial de derivados da floresta, com um mínimo de impacto ambiental.
Para tanto, aguarda-se uma política adequada 
para esse setor. Exportar produtos florestais equivale a exportar energia solar acumulada pelas árvores através da fotossíntese.