Coautoria: Rangel Leandro Romão, Diretor de Pesquisa e Sócio-fundador da Ecofix Securities
A capacidade de fixação de carbono por reflorestamentos de eucalipto e pínus é altamente reconhecida. Introduzido no Brasil no final do século XIX, o eucalipto serviu inicialmente ao setor ferroviário, para a produção de lenha para locomotivas e dormentes de ferrovias, além de postes para eletrificação. A partir da década de 1950, o eucalipto despertou interesse para a produção de celulose, o que se consolidou nas décadas de 1970 e 1980.
Apesar de atender a algumas premissas principais para projetos de créditos de carbono florestal:
• Cobertura vegetal na terra elegível para o projeto deve ter ficado abaixo do limiar de floresta em 31 de dezembro de 1989. Comprovado, por exemplo, usando imagem de satélite ou participação rural avaliação (PRA);
• Não é esperado o surgimento de vegetação arbórea sem intervenção humana para formar uma floresta no terreno do projeto;
• Na ausência da atividade de projeto, espera-se que os estoques de carbono dos reservatórios de carbono não considerados na atividade de projeto diminuam ou aumentem menos em relação para o cenário do projeto.
Apesar da intrínseca e grande capacidade de, através da fotossíntese, remover da atmosfera e fixar o carbono na biomassa, a atividade florestal monocultural produtiva (eucalipto, pínus, etc.) não é prevista, ou contemplada, nos mercados de créditos de carbono. Isso se deve à condição de que a atividade produtiva florestal não é financeiramente dependente, ou inviabilizada pela carência, de créditos de carbono. A atividade florestal monocultural produtiva é considerada altamente rentável e não deixaria de ser implementada pela ausência, ou carência, dos créditos de carbono eventualmente gerados pelo projeto.
Há que se considerar que as monoculturas florestais exóticas produtivas do eucalipto e do pínus, principais espécies representantes do setor florestal produtivo, reduzem a pressão sobre as florestas nativas, oferecendo a alternativa da madeira dessas espécies para as mais diferentes demandas da sociedade - lenha, carvão, madeira, etc. -, reduzindo, dessa forma, o risco de desmatamento de florestas nativas para atender a essas mesmas demandas. A sua ausência tornaria as florestas nativas a única opção de fornecimento de produtos florestais/madeireiros.
Atualmente, estão previstas pelos mercados de créditos de carbono e contempladas pelas metodologias aprovadas as atividades de restauração da vegetação nativa, nas modalidades Afforestation e Reforestation ou restauração de ecossistemas, e a conservação de florestas nativas através do mecanismo REDD (Reducing Emissions from Deforestation and Forest Degradation).
Lembrando que Afforestation é definido pelo estabelecimento de uma floresta ou povoamento de árvores em uma área onde não havia cobertura arbórea anterior. E Reforestation representa a restauração do ecossistema florestal original de uma área através da intervenção humana.
Projetos Afforestation e Reforestation também estão condicionados a premissas importantes de serem observadas no cenário brasileiro. Por exemplo, não devem ocorrer em Áreas de Preservação Permanente, nem em áreas de Reserva Legal das propriedades, uma vez que essas áreas estão previstas em lei e não dependem de recursos de créditos de carbono para serem estabelecidas. Entende-se, portanto, que as atividades de restauração da vegetação nativa devem ocorrer em áreas excedentes, ou além, das APPs e Reservas Legais.
Também, evidentemente, a restauração florestal não deverá ocorrer em área objeto de auto de infração ambiental. Outro ponto importante é que, em caso de Reforestation, a área objeto da atividade de restauração não deverá ter sido ”aberta” após 31 de dezembro de 1989.
O REDD, por sua vez, representa Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação florestal. Dessa forma, um projeto que se proponha à preservação de áreas de florestas nativas originais, protegendo-a da pressão representada pela expansão da agropecuária, pelas demandas das populações carentes por recursos florestais, por exemplo, devem ser remunerados para que consigam alcançar seus objetivos propostos.
Em sua proposição, além de preservação da floresta, um amplo programa de responsabilidade social deve estar previsto para oferecer às populações dependentes dos recursos florestais alternativas de subsistência e desenvolvimento socioeconômico, por meio de culturas alternativas em harmonia com a preservação da floresta, entre outras proposições.
Nas atividades dos projetos mencionados acima, as metodologias preveem a consideração dos seguintes ESTOQUES DE CARBONO:
• Carbono da biomassa acima do solo (madeira do tronco, galhos, folhas); • Carbono da biomassa abaixo do solo (sistema radicular); • Carbono orgânico do solo; • Pastagens/gramíneas; • Culturas perenes.
As (principais) emissões oriundas das atividades desenvolvidas no agroecossistema consideradas nas metodologias são:
AGRICULTURA: • Desmatamento/Abertura de novas áreas/Conversão de áreas de vegetação nativa em áreas produtivas; • Consumo de combustíveis fósseis; • Consumo de fertilizantes sintéticos nitrogenados; • Consumo de calcário; • Consumo de fertilizantes orgânicos; • Resíduos culturais: • Emissões de N2O (óxido nitroso) dos resíduos culturais; • Queima de resíduos culturais.
PECUÁRIA: • Fermentação entérica: • Metano (CH4); • Manejo de dejetos; • Óxido Nitroso (N2O).
Recentemente, no mercado voluntário, surgiram diversas metodologias propostas pelos principais standards com foco na capacidade dos agroecossistemas em sequestrar e fixar carbono em seus limites. As atividades acima, Afforestation, Reforestation e REDD ocorreriam também nesses cenários. No entanto a agricultura sustentável, o manejo sustentável de pastagens, etc., preveem práticas que proporcionam a fixação de carbono no solo e no sistema. Em ambos os casos, o componente florestal aparece como elemento importante dessas estratégias para aumentar o estoque de carbono no agro-ecossistema. Seja na proposição de técnicas como o Habitat Management, em que áreas de culturas/commodities recebem faixas ou ilhas de vegetação florestal nativa, seja como o proposto pela integração Lavoura-Pecuária-Floresta, em que o sistema pastagem recebe o componente florestal ordenadamente em linhas ou faixas dentro do sistema produtivo principal.
Porém o acesso do setor florestal e agropecuário ao Mercado de Créditos de Carbono continua proibitivo em razão dos altos custos para o desenvolvimento, a submissão e a aprovação, o registro e o monitoramento desses projetos pelos standards ou pelas autoridades nacionais designadas para a sua verificação/certificação. E também em razão da baixa taxa de fixação de carbono na unidade de espaço e tempo, ou seja, a capacidade de fixação de toneladas de carbono por hectare por ano é relativamente baixa e demanda uma área considerável para justificar o investimento em um projeto de créditos de carbono nessas atividades descritas.
É, entretanto, imprescindível viabilizar o acesso do setor florestal e agropecuário ao mercado de pagamentos por serviços ambientais, pois representaria a entrada de um verdadeiro exército na linha de frente do combate às mudanças climáticas.
Nos encontramos num momento histórico de inserção das práticas do carbon farming no agroecossistema brasileiro, em que não somente a produção das culturas convencionais, clássicas, importam, mas também passa a valer o esforço por acumular o carbono no sistema. Muitas inovações estão por vir.