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Evaristo Eduardo de Miranda

Chefe Geral da Embrapa Monitoramento por Satélite

Op-CP-18

Alcance territorial das áreas protegidas

Qual a disponibilidade de terras para ampliar a produção de alimentos e energia, para a reforma agrária, para o crescimento das cidades e para a instalação de obras de infraestrutura no Brasil? Segundo pesquisa iniciada em 2008, pela Embrapa Monitoramento por Satélite, em termos legais, cerca de 70% do território estão destinados a minorias e à proteção e preservação ambiental.

Nos últimos anos, um número significativo de áreas foi destinado à proteção ambiental e ao uso exclusivo de algumas populações, enquanto uma série de medidas legais restringiu severamente a possibilidade de remoção da vegetação natural, exigindo sua recomposição e o fim das atividades agrícolas intensivas nessas áreas.


A pesquisa da Embrapa mapeou, mediu e avaliou o alcance territorial da legislação no Brasil, com base em imagens de satélite, cartografia digital e dados secundários. Os resultados globais apontam para 30% do país em áreas livre e legalmente disponíveis para um uso agrícola intensivo, com remoção da cobertura vegetal inicial, sem condicionamentos a decisões de conselhos deliberativos, consultivos, gestores ou a planos de manejo, autorizações legais específicas e outros sistemas de controle dessa natureza, próprios das Unidades de Conservação, de Uso Sustentável e APAs, que restringem o uso de tecnologias e a ocupação das terras por parte dos agricultores.

Como, na realidade, mais de 50% do território nacional já estão ocupados, por um processo secular em muitos casos, configura-se um divórcio entre a legitimidade e a legalidade no uso das terras. E muitos conflitos.

Unidades de Conservação e Terras Indígenas: Somadas, as Unidades de Conservação (UCs) e as Terras Indígenas (TIs) ocupam 27% do território nacional. Parte dessa área permite atividades produtivas como coleta de látex, castanha, fibras, pesca e pequena agricultura, mas exclui a atividade agrícola intensiva, com remoção da vegetação nativa.

Reserva Legal: Sobre o restante de terras disponíveis incide, atualmente, o dispositivo da Reserva Legal, com porcentagens variando de 80% no bioma Amazônia a 20% na Mata Atlântica. Esse dispositivo abrange, aproximadamente, 32% do território nacional. Somadas as Reservas Legais às UCs e TIs, tem-se 58,5% do Brasil dedicados à preservação e à proteção ambiental, grande parte no bioma Amazônia.

Áreas de Preservação Permanente: Sobre a área legalmente disponível para um uso agrícola intensivo, incidem as restrições ligadas às Áreas de Preservação Permanente (APPs). Dois grandes tipos de APPs foram considerados no estudo: os ligados ao relevo e à rede hidrográfica.

Existem outras categorias de APPs previstas na legislação que não foram estimadas em seu alcance territorial. Descontadas as sobreposições, os resultados líquidos somam 1.448.535 km2, cerca de 17% do território nacional, correspondentes às áreas de APPs fora de UCs, TIs e eliminadas as superposições.


Reserva Legal incorpora a APP? Considerando-se apenas a Amazônia, a única situação em que é permitida legalmente a incorporação das APPs no cômputo dos 80% destinados à Reserva Legal sem nenhuma restrição, a disponibilidade total de terras para a agricultura seria de 2.543.981 km2, ou cerca de 30% do território nacional.

Na hipótese de essa regra ser estendida a todo o país, como vem sendo discutido no Congresso Nacional, com as áreas de APPs computadas na Reserva Legal sem condiciona-mentos, a disponibilidade de terras para a agricultura seria de 3.534.992 km2, o que representaria 41,5% do Brasil. Esse acréscimo de cerca de 1.000.000 km2 ocorreria, essencialmente, fora da Amazônia, já que lá a regra já é válida.


Soluções negociadas: A busca de soluções mais equilibradas e negociadas para o ordenamento territorial passa pelo conhecimento do alcance territorial provável das novas propostas sugeridas ao Código Florestal. A prosseguir o quadro atual de ilegalidade, a insegurança nas atividades produtivas, a falta de ordenamento territorial e o confronto entre as exigências ambientais e a legitimidade de demandas sociais e econômicas, todos perderão.